Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2009, de 29 de Maio de 2009

Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 44/2009

O Regulamento (CE) n. 764/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Julho, estabelece procedimentos para a aplicaçáo de certas regras técnicas nacionais a produtos legalmente comercializados noutro Estado membro, dando assim cumprimento ao princípio do reconhecimento mútuo. De acordo com este princípio, um Estado membro náo pode proibir a venda, no seu território, de produtos legalmente comercializados noutro Estado membro, mesmo que esses produtos tenham sido fabricados em conformi-dade com regras técnicas diferentes das que se aplicam aos produtos nacionais, sendo apenas permitidas excepçóes a este princípio pelos motivos previstos no artigo 30. do Tratado Que Institui a Comunidade Europeia ou por razóes imperiosas de interesse público proporcionais ao objectivo visado.

No âmbito do referido regulamento enquadram -se produtos regulamentados pelo Ministério das Finanças e da Administraçáo Pública, pelo Ministério da Administraçáo Interna, pelo Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, pelo Ministério da Economia e da Inovaçáo, pelo Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, pelo Ministério

3346 das Obras Públicas, Transportes e Comunicaçóes, pelo

Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social e pelo

Ministério da Saúde. Ora, a correcta aplicaçáo do Regulamento (CE) n. 764/2008, de 9 de Julho, a partir de 13 de

Maio 2009, requer a adopçáo de medidas para a sua implementaçáo, nomeadamente, as exigidas pelos respectivos artigos 9., 10., 12. e 13., ou seja, a criaçáo de pontos de contacto de produto (PCP) para prestaçáo de informaçóes aos operadores económicos e às autoridades de outros Estados membros acerca da legislaçáo aplicável aos diversos produtos no território nacional, bem como a designaçáo da entidade que representa Portugal no Comité Consultivo do Reconhecimento Mútuo e da entidade que elabora o relatório anual a fornecer à Comissáo Europeia.

Por conseguinte, é urgente que os Ministérios em causa tomem as medidas necessárias ao cumprimento atempado das obrigaçóes de comunicaçáo à Comissáo Europeia acima referidas.

Assim:

Nos termos da alínea d) do artigo 199. da Constituiçáo, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Determinar que todos os Ministérios responsáveis pela regulamentaçáo de produtos sujeitos ao disposto no Regulamento (CE) n. 764/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de...

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