Decreto-Lei n.º 57/80 . Cria um quadro único do pessoal auxiliar de apoio aos estabelecimentos do ensino oficial

Data de publicação26 Março 1980
Act Number57/80
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 72/1980, Série I de 1980-03-26
Decreto-Lei n.º 57/80, de 26 de março
Com as alterações introduzidas por: Lei n.º 36/2019.
Índice
Diploma
Artigo 1.º
Artigo 2.º
Artigo 3.º
Artigo 4.º
Artigo 5.º
Artigo 6.º
Artigo 7.º
Artigo 8.º
Artigo 9.º
Artigo 10.º
Artigo 11.º
Artigo 12.º
Artigo 13.º
Artigo 14.º
Artigo 15.º O quadro único do pessoal compreende as carreiras constantes do mapa anexo ao presente diploma.
Artigo 16.º
Artigo 17.º
Artigo 18.º
Artigo 19.º
Artigo 20.º
Artigo 21.º
Artigo 22.º
Artigo 23.º
Artigo 24.º
Artigo 25.º
Artigo 26.º
Artigo 27.º
Artigo 28.º
Artigo 29.º
Artigo 30.º
Artigo 31.º
Artigo 32.º
Artigo 33.º
Artigo 34.º
Artigo 35.º
Artigo 36.º
Artigo 37.º
Artigo 38.º
Artigo 39.º
CRIA UM QUADRO ÚNICO DO PESSOAL AUXILIAR DE APOIO AOS
ESTABELECIMENTOS DO ENSINO OFICIAL
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 29-5-2019 Pág.1de10

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