Decreto-Lei n.º 565/99 . Regula a introdução na natureza de espécies não indígenas da flora e da fauna

Coming into Force10 Julho 2019
Act Number565/99
ELIhttps://data.dre.pt/eli/dec-lei/565/1999/p/cons/20190710/pt/html
Data de publicação21 Dezembro 1999
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 295/1999, Série I-A de 1999-12-21
Decreto-Lei n.º 565/99, de 21 de dezembro
Com as alterações introduzidas por: Declaração de Rectificação n.º 4-E/2000; Decreto-Lei n.º 205/2003; Decreto-Lei n.º 40/2017;
Decreto-Lei n.º 92/2019.
Índice
Diploma
Capítulo I Disposições introdutórias
Artigo 1.º Objecto
Artigo 2.º Definições
Capítulo II Introdução intencional na Natureza
Artigo 3.º Interdição
Artigo 4.º Excepções
Artigo 5.º Ensaio controlado
Artigo 6.º Quarentena
Capítulo III Introdução acidental na Natureza
Artigo 7.º Interdição
Artigo 8.º Espécies invasoras e de risco ecológico
Artigo 9.º Estabelecimentos de detenção de espécies não indígenas
Artigo 10.º Condições de licenciamento
Artigo 11.º Requisitos de segurança
Artigo 12.º Estabelecimentos existentes
Artigo 13.º Prazo do licenciamento
Artigo 14.º Espécies protegidas
Artigo 15.º Plantas ornamentais e animais de companhia
Artigo 16.º Águas de lastro
Capítulo IV Repovoamento, controlo e erradicação
Artigo 17.º Repovoamento
Artigo 18.º Controlo de espécies invasoras
Capítulo V Funções administrativas e científicas
Artigo 19.º Competências
Artigo 20.º Conselho consultivo
Capítulo VI Contra-ordenações
Artigo 21.º Contra-ordenações e coimas
Artigo 22.º Sanções acessórias
Artigo 23.º Afectação das coimas
Artigo 24.º Fiscalização, instrução e decisão
Artigo 25.º Reposição da situação anterior
Capítulo VII Disposição final
Artigo 26.º Regiões Autónomas
Anexo I Espécies introduzidas em Portugal continental - (I) Invasoras
Anexo II Espécies não indígenas com interesse para a arborização
Anexo III Espécies não indígenas com risco ecológico conhecido
REGULA A INTRODUÇÃO NA NATUREZA DE ESPÉCIES NÃO INDÍGENAS DA FLORA
E DA FAUNA
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 10-7-2019 Pág.1de10

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT