Decreto-Lei n.º 56/75 . Adopta providências destinadas a acelerar os processos de expropriação dos solos para a instalação de novas áreas habitacionais e renovação de outras

Data de publicação13 Fevereiro 1975
Act Number56/75
Official Gazette PublicationDiário do Governo n.º 37/1975, Série I de 1975-02-13
Decreto-Lei n.º 56/75, de 13 de fevereiro
Com as alterações introduzidas por: Lei n.º 36/2019.
Índice
Diploma
Artigo 1.º
Artigo 2.º A autorização prevista no artigo anterior pode ser concedida:
Artigo 3.º
Artigo 4.º
Artigo 5.º
Artigo 6.º
Artigo 7.º
Artigo 8.º
Artigo 9.º
Artigo 10.º
Artigo 11.º
Artigo 12.º
Artigo 13.º
Artigo 14.º Passa a ter a seguinte redacção o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 576/70, de 24 de Novembro:
Artigo 15.º
Artigo 16.º
Artigo 17.º
Artigo 18.º
ADOPTA PROVIDÊNCIAS DESTINADAS A ACELERAR OS PROCESSOS DE
EXPROPRIAÇÃO DOS SOLOS PARA A INSTALAÇÃO DE NOVAS ÁREAS
HABITACIONAIS E RENOVAÇÃO DE OUTRAS
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 29-5-2019 Pág.1de5

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