Decreto-Lei n.º 503/99 . Regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública

Coming into Force08 Abril 2021
Act Number503/99
ELIhttps://data.dre.pt/eli/dec-lei/503/1999/p/cons/20210408/pt/html
Data de publicação20 Novembro 1999
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 271/1999, Série I-A de 1999-11-20
Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro
Com as alterações introduzidas por: Decreto-Lei n.º 77/2001; Decreto-Lei n.º 23/2002; Decreto-Lei n.º 54/2003; Decreto-Lei n.º
57/2005; Decreto-Lei n.º 50-A/2006; Decreto-Lei n.º 50-A/2007; Lei n.º 59/2008; Lei n.º 64-A/2008;
Decreto-Lei n.º 72-A/2010; Decreto-Lei n.º 29-A/2011; Decreto-Lei n.º 32/2012; Decreto-Lei n.º
36/2013; Lei n.º 11/2014; Lei n.º 82-B/2014; Decreto-Lei n.º 33/2018; Lei n.º 46/2020; Lei n.º
19/2021.
Índice
Diploma
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1.º Objecto
Artigo 2.º Âmbito de aplicação
Artigo 3.º Conceitos
Artigo 4.º Reparação
Artigo 5.º Responsabilidade pela reparação
Artigo 6.º Pagamento de despesas
Capítulo II Acidentes em serviço
Secção I Da qualificação e participação do acidente
Artigo 7.º Qualificação do acidente em serviço
Artigo 8.º Participação do acidente, do incidente e do acontecimento perigoso pelo trabalhador
Artigo 9.º Participação institucional
Secção II Da reparação
Subsecção I Prestações em espécie
Artigo 10.º Primeiros socorros
Artigo 11.º Assistência médica
Artigo 12.º Boletim de acompanhamento médico
Artigo 13.º Aparelhos de prótese e ortótese
Artigo 14.º Transportes e estada
Subsecção II Prestações em dinheiro
Artigo 15.º Direito à remuneração e outras regalias
Artigo 16.º Subsídio por assistência de terceira pessoa
Artigo 17.º Condições de atribuição e montante do subsídio por assistência de terceira pessoa
Artigo 18.º Despesas de funeral e subsídio por morte
Subsecção III Incapacidade temporária
Artigo 19.º Faltas ao serviço
Artigo 20.º Alta
Artigo 21.º Junta médica
Artigo 22.º Junta de recurso
Artigo 23.º Reintegração profissional
Artigo 24.º Recidiva, agravamento e recaída
Capítulo III Doenças profissionais
Secção I Da qualificação e participação da doença profissional
Artigo 25.º Doença profissional
REGIME JURÍDICO DOS ACIDENTES EM SERVIÇO E DAS DOENÇAS PROFISSIONAIS
NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 8-4-2021 Pág.1de28
Artigo 26.º Qualificação da doença profissional
Artigo 27.º Participação da doença profissional
Artigo 28.º Participação institucional
Secção II Da reparação
Artigo 29.º Prestações em espécie
Artigo 30.º Faltas ao serviço
Artigo 31.º Alta
Artigo 32.º Prestações em dinheiro
Artigo 33.º Cessação do direito à reparação
Capítulo IV Responsabilidade da Caixa Geral de Aposentações
Artigo 34.º Incapacidade permanente ou morte
Artigo 35.º Subsídio por assistência de terceira pessoa
Artigo 36.º Subsídio para readaptação de habitação
Artigo 37.º Subsídio por situações de elevada incapacidade permanente
Artigo 38.º Juntas médicas
Artigo 39.º Juntas de recurso
Artigo 40.º Revisão da incapacidade e das prestações
Artigo 41.º Acumulação de prestações
Artigo 42.º Actualização das pensões
Artigo 43.º Reembolso
Capítulo V Outras responsabilidades
Artigo 44.º Responsabilização
Artigo 45.º Seguro de acidente em serviço
Artigo 46.º Responsabilidade de terceiros
Artigo 47.º Exercício do direito de regresso
Artigo 48.º Acção para reconhecimento do direito
Artigo 49.º Acumulação de actividades
Artigo 50.º Serviços de segurança e saúde no trabalho
Capítulo VI Disposições finais e transitórias
Artigo 51.º Formulários obrigatórios
Artigo 52.º Prescrição
Artigo 53.º Aplicação subsidiária
Artigo 54.º Alteração do Estatuto da Aposentação
Artigo 55.º Pessoal militar e militarizado
Artigo 56.º Regime transitório
Artigo 57.º Revogação
Artigo 58.º Entrada em vigor
ANEXO Participação e qualificação do acidente em serviço (ver nota *)
REGIME JURÍDICO DOS ACIDENTES EM SERVIÇO E DAS DOENÇAS PROFISSIONAIS
NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
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