Decreto-Lei n.º 46/2012 . Aprova a orgânica do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.
Coming into Force | 07 Setembro 2017 |
Act Number | 46/2012 |
ELI | https://data.dre.pt/eli/dec-lei/46/2012/p/cons/20170907/pt/html |
Data de publicação | 24 Fevereiro 2012 |
Official Gazette Publication | Diário da República n.º 40/2012, Série I de 2012-02-24 |
Decreto-Lei n.º 46/2012, de 24 de fevereiro
Com as alterações introduzidas por: Decreto-Lei n.º 97/2015; Decreto-Lei n.º 115/2017.
Índice
Diploma
Capítulo I Disposições orgânicas
Artigo 1.º Natureza
Artigo 2.º Jurisdição territorial e sede
Artigo 3.º Missão e atribuições
Artigo 4.º Órgãos
Artigo 5.º Conselho directivo
Artigo 6.º Fiscal único
Artigo 7.º Conselho consultivo
Artigo 8.º Comissões técnicas especializadas
Artigo 9.º Conselho Nacional da Publicidade de Medicamentos e Produtos de Saúde
Artigo 10.º Organização interna
Artigo 11.º Estatuto dos membros do conselho directivo
Artigo 12.º Receitas
Artigo 13.º Despesas
Artigo 14.º Património
Capítulo II Actividades de regulação e supervisão
Artigo 15.º Poderes de regulação e supervisão
Artigo 16.º Autos de notícia e processo contra-ordenacional
Artigo 17.º Dever de informação e de colaboração na actividade de fiscalização e inspecção
Artigo 18.º Conflito e declaração de interesses
Capítulo III Disposições finais
Artigo 19.º Norma revogatória
Artigo 20.º Entrada em vigor
APROVA A ORGÂNICA DO INFARMED - AUTORIDADE NACIONAL DO
MEDICAMENTO E PRODUTOS DE SAÚDE, I. P.
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 7-9-2017 Pág.1de12
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