Decreto-Lei n.º 45/2002 . Estabelece o regime das contra-ordenações a aplicar nas áreas sob jurisdição da autoridade marítima nacional
Coming into Force | 20 Setembro 0928 |
Act Number | 45/2002 |
ELI | https://data.dre.pt/eli/dec-lei/45/2002/p/cons/20090928/pt/html |
Data de publicação | 02 Março 2002 |
Official Gazette Publication | Diário da República n.º 52/2002, Série I-A de 2002-03-02 |
Decreto-Lei n.º 45/2002, de 2 de março
Com as alterações introduzidas por: Decreto-Lei n.º 180/2004; Decreto-Lei n.º 263/2009.
Índice
Diploma
Artigo 1.º Objecto e âmbito
Artigo 2.º Definições
Artigo 3.º Conceito
Artigo 4.º Contra-ordenações e coimas
Artigo 5.º Negligência e tentativa
Artigo 6.º Suspensão do pagamento da coima
Artigo 7.º Admoestação
Artigo 8.º Medidas cautelares
Artigo 9.º Sanções acessórias
Artigo 10.º Fiscalização
Artigo 11.º Destino do produto das coimas
Artigo 12.º Direito subsidiário
Artigo 13.º Entrada em vigor
ESTABELECE O REGIME DAS CONTRA-ORDENAÇÕES A APLICAR NAS ÁREAS SOB
JURISDIÇÃO DA AUTORIDADE MARÍTIMA NACIONAL
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 28-9-2009 Pág.1de7
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO