Decreto-Lei n.º 42/2001 . Cria as secções de processo executivo do sistema de solidariedade e segurança social, define as regras especiais daquele processo e adequa a organização e a competência dos tribunais administrativos e tributários

Coming into Force31 Março 2020
Act Number42/2001
ELIhttps://data.dre.pt/eli/dec-lei/42/2001/p/cons/20200331/pt/html
Data de publicação09 Fevereiro 2001
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 34/2001, Série I-A de 2001-02-09
Decreto-Lei n.º 42/2001, de 9 de fevereiro
Com as alterações introduzidas por: Decreto-Lei n.º 112/2004; Lei n.º 64-A/2008; Lei n.º 3-B/2010; Lei n.º 64-B/2011; Lei n.º 20/2012;
Lei n.º 64/2012; Decreto-Lei n.º 63/2014; Decreto-Lei n.º 128/2015; Decreto-Lei n.º 35-C/2016;
Decreto-Lei n.º 93/2017; Lei n.º 114/2017; Decreto-Lei n.º 84/2019; Lei n.º 2/2020.
Índice
Diploma
Artigo 1.º Objecto
Artigo 2.º Âmbito de aplicação
Artigo 3.º Competência para a instauração e instrução do processo
Artigo 3.º-A Competência para a instauração e instrução do processo
Artigo 4.º Órgãos de execução
Artigo 5.º Competência dos tribunais administrativos e tributários
Artigo 6.º Legislação aplicável
Artigo 6.º-A Notificações eletrónicas
Artigo 7.º Títulos executivos
Artigo 8.º Personalidade e capacidade judiciárias
Artigo 9.º Legitimidade para reclamação de créditos
Artigo 10.º Coligação de exequentes
Artigo 11.º Apensação de execuções
Artigo 12.º Patrocínio judiciário
Artigo 13.º Pagamento em prestações
Artigo 13.º-A Pagamentos por conta
Artigo 13.º-B Dispensa de garantia
Artigo 14.º Garantias
Artigo 14.º-A Suspensão do processo de execução
Artigo 15.º Sigilo
Artigo 16.º Registo das execuções
Artigo 17.º Processos pendentes
Artigo 18.º Normas de execução
Artigo 18.º-A Execução de dívidas à Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores
Artigo 19.º Entrada em vigor
CRIA AS SECÇÕES DE PROCESSO EXECUTIVO DO SISTEMA DE SOLIDARIEDADE E
SEGURANÇA SOCIAL, DEFINE AS REGRAS ESPECIAIS DAQUELE PROCESSO E
ADEQUA A ORGANIZAÇÃO E A COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS
ADMINISTRATIVOS E TRIBUTÁRIOS
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 31-3-2020 Pág.1de9

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