Decreto-Lei n.º 411-A/79 . Revoga os n.os 3 e 4 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 232/79, de 24 de Julho, que institui o ilícito de mera ordenação social

Data de publicação01 Outubro 1979
Act Number411-A/79
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 227/1979, 1º Suplemento, Série I de 1979-10-01
Diploma
Revoga os n.os 3 e 4 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 232/79, de 24 de Julho, que institui o ilícito de mera ordenação social
Decreto-Lei n.º 411-A/79
de 1 de Outubro
A publicação do Decreto-Lei n.º 232/79, de 24 de Julho, consagrando embora a criação de um «direito de mera ordenação
social» cuja falta se faz sentir, suscitou problemas vários de aplicação prática, para além de dúvidas sobre a sua
constitucionalidade.
E isto porque, concebido embora como uma lei-quadro, nele se inseriu uma disposição, a do n.º 3 do artigo 1.º, que contraria
essa natureza de lei de enquadramento, ao pretender desde já transformar em contra-ordenações grande número das actuais
contravenções e transgressões.
Assim, o ordenamento criado implicaria desde já alterações mais ou menos sensíveis na actividade e organização de vários
serviços da Administração, que passariam eles próprios a aplicar as sanções previstas no diploma. Impor-se-ia assim uma prévia
readaptação das entidades intervenientes, com exacta identificação dos problemas que teriam de ser enfrentados, e que
deveriam estar resolvidos, quando o novo ordenamento entrasse em vigor.
Não tendo tal acontecido, e nem sequer tendo sido fixada uma vacatio legis superior à normal, em função do tempo que se
tivesse previsto como necessário para o efeito, impõe-se revogar a disposição atrás citada, assim propiciando, logo que
completadas as necessárias diligências, uma eficaz aplicação do diploma, certamente por fases, após eventuais reformulações
que se revelarem convenientes.
Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. São revogados os n.os 3 e 4 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 232/79, de 24 de Julho.
Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - Pedro de Lemos e Sousa Macedo.
Alterações
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 36/2019 - Diário da República n.º 103/2019, Série I de 2019-05-29, em vigor a partir de 2019-06-03
Assinatura
REVOGADO
Alterações
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 36/2019 - Diário da República n.º 103/2019, Série I de 2019-05-29, em vigor a partir de 2019-06-03
REVOGA OS N.OS 3 E 4 DO ARTIGO 1.º DO DECRETO-LEI N.º 232/79, DE 24 DE
JULHO, QUE INSTITUI O ILÍCITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 29-5-2019 Pág.1de1

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT