Decreto-Lei n.º 407/78 . Estabelece normas relativas ao exercício em comissão de serviço das fu ções de direcção e chefia do quadro único do Ministério da Educação e Cultura

Coming into Force01 Janeiro 1900
Act Number407/78
ELIhttps://data.dre.pt/eli/dec-lei/407/1978/p/cons/19000101/pt/html
Data de publicação19 Dezembro 1978
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 290/1978, Série I de 1978-12-19
Diploma
Estabelece normas relativas ao exercício em comissão de serviço das fu ções de direcção e chefia do quadro único do Ministério da
Educação e Cultura
Decreto-Lei n.º 407/78
de 19 de Dezembro
Considerando necessário conferir maior mobilidade ao provimento nos cargos de direcção e chefia do quadro do pessoal dos
órgãos e serviços centrais do Ministério da Educação e Cultura;
E julgando-se conveniente estabelecer a comunicabilidade do pessoal desse quadro com o dos quadros dos órgãos e serviços
deles dependentes:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único - 1 - Os cargos de subdirector-geral, director de serviços, chefe de divisão e outros que lhes vierem a ser
equiparados para efeitos de chefia do quadro do pessoal dirigente dos órgãos e serviços centrais do Ministério da Educação e
Cultura e dos quadros dos órgãos e serviços deles dependentes passam, de futuro, a ser exercidos em comissão de três anos,
renovável por períodos de igual duração, mediante proposta dos respectivos directores-gerais ou equiparados.
2 - Se a nomeação recair em funcionário público, o provimento é feito em regime de comissão de serviço, sem que haja lugar a
abertura de vaga nos quadros e lugares de origem.
3 - O tempo de serviço prestado nos termos deste artigo contará, para todos os efeitos, como se o tivesse sido nos quadros a
que pertencem os funcionários, mantendo os mesmos, durante esse tempo, os respectivos direitos, incluindo os relativos à
promoção.
Alterações
Revogado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 36/2019 - Diário da República n.º 103/2019, Série I de 2019-05-29, em vigor a partir de 2019-06-03
Assinatura
REVOGADO
Alterações
Revogado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 36/2019 - Diário da República n.º 103/2019, Série I de 2019-05-29, em vigor a partir de 2019-06-03
ESTABELECE NORMAS RELATIVAS AO EXERCÍCIO EM COMISSÃO DE SERVIÇO DAS
FU ÇÕES DE DIRECÇÃO E CHEFIA DO QUADRO ÚNICO DO MINISTÉRIO DA
EDUCAÇÃO E CULTURA
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 29-5-2019 Pág.1de1

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT