Decreto-Lei n.º 394/2007 . Segurança dos caminhos de ferro da Comunidade, regulando as competências e metodologias a aplicar pelo Gabinete de Investigação de Segurança e de Acidentes Ferroviários (GISAF), organismo nacional responsável pela investigação de acidentes e incidentes ferroviários

Coming into Force07 Dezembro 2020
Data de publicação31 Dezembro 2007
ELIhttps://data.dre.pt/eli/dec-lei/394/2007/p/cons/20201207/pt/html
Act Number394/2007
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 251/2007, Série I de 2007-12-31
ÓrgãoMinistério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Decreto-Lei n.º 394/2007, de 31 de dezembro
Com as alterações introduzidas por: Decreto-Lei n.º 114/2009; Decreto-Lei n.º 151/2014; Decreto-Lei n.º 101-C/2020.
Índice
Diploma
Artigo 1.º Objecto
Artigo 2.º Definições
Artigo 3.º Âmbito de aplicação
Artigo 4.º Obrigatoriedade de realizar a investigação
Artigo 5.º Comissão de investigação
Artigo 6.º Competências do investigador responsável
Artigo 7.º Direito de acesso
Artigo 8.º Notificação do acidente ou incidente
Artigo 8.º-A Cooperação entre a investigação de segurança e o procedimento criminal
Artigo 8.º-B Proteção do local do acidente e do material circulante
Artigo 9.º Dever de sigilo
Artigo 10.º Estatuto da investigação de segurança e sua condução
Artigo 11.º Relatórios e comunicações
Artigo 11.º-A Relatório
Artigo 12.º Recomendações de segurança
Artigo 13.º Reabertura da investigação
Artigo 14.º Preservação da documentação
Artigo 15.º Responsabilidade pelos custos com as peritagens técnicas
Artigo 16.º Contra-ordenações
Artigo 17.º Competência
Artigo 18.º Entrada em vigor
Anexo Conteúdo principal do relatório de inquérito sobre acidentes e incidentes
SEGURANÇA DOS CAMINHOS DE FERRO DA COMUNIDADE, REGULANDO AS
COMPETÊNCIAS E METODOLOGIAS A APLICAR PELO GABINETE DE
INVESTIGAÇÃO DE SEGURANÇA E DE ACIDENTES FERROVIÁRIOS (GISAF),
ORGANISMO NACIONAL RESPONSÁVEL PELA INVESTIGAÇÃO DE ACIDENTES E
INCIDENTES FERROVIÁRIOS
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 7-12-2020 Pág.1de15

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