Decreto-Lei n.º 381/98 . Regulamenta e desenvolve o regime jurídico da identificação criminal e de contumazes

Coming into Force20 Setembro 1008
Act Number381/98
ELIhttps://data.dre.pt/eli/dec-lei/381/1998/p/cons/20091008/pt/html
Data de publicação27 Novembro 1998
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 275/1998, Série I-A de 1998-11-27
Decreto-Lei n.º 381/98, de 27 de novembro
Com as alterações introduzidas por: Decreto-Lei n.º 20/2007; Decreto-Lei n.º 288/2009.
Índice
Diploma
Diploma
Capítulo I Identificação criminal
Capítulo I Identificação criminal
Secção I Disposições gerais
Secção I Disposições gerais
Artigo 1.º Serviços de identificação criminal
Artigo 1.º Serviços de identificação criminal
Artigo 2.º Competências
Artigo 2.º Competências
Artigo 3.º Emissão de certificados
Artigo 3.º Emissão de certificados
Secção II Registo criminal
Secção II Registo criminal
Subsecção I Conteúdo do registo
Subsecção I Conteúdo do registo
Artigo 4.º Número do registo criminal
Artigo 4.º Número do registo criminal
Artigo 5.º Boletim do registo criminal
Artigo 5.º Boletim do registo criminal
Artigo 6.º Remessa de boletins
Artigo 6.º Remessa de boletins
Artigo 7.º Preenchimento incompleto ou incorrecto
Artigo 7.º Preenchimento incompleto ou incorrecto
Artigo 8.º Recibo dos boletins
Artigo 8.º Recibo dos boletins
Subsecção II Formas de acesso ao registo
Subsecção II Formas de acesso ao registo
Artigo 9.º Requisição de certificados do registo criminal
Artigo 9.º Requisição de certificados do registo criminal
Artigo 10.º Requerimento de certificado do registo criminal
Artigo 10.º Requerimento de certificado do registo criminal
Artigo 11.º Requerimento de certificado pelo titular da informação
Artigo 11.º Requerimento de certificado pelo titular da informação
Artigo 12.º Requerimento de certificado de terceiro
Artigo 12.º Requerimento de certificado de terceiro
Artigo 13.º Requerimento de certificado por ascendente, tutor ou curador
Artigo 13.º Requerimento de certificado por ascendente, tutor ou curador
Artigo 14.º Requisitos do requerimento de certificado
Artigo 14.º Requisitos do requerimento de certificado
REGULAMENTA E DESENVOLVE O REGIME JURÍDICO DA IDENTIFICAÇÃO
CRIMINAL E DE CONTUMAZES
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 8-10-2009 Pág.1de31
Artigo 15.º Acesso ao registo pelo titular
Artigo 15.º Acesso ao registo pelo titular
Artigo 16.º Acesso directo ao registo informático
Artigo 16.º Acesso directo ao registo informático
Secção III Ficheiro dactiloscópico
Secção III Ficheiro dactiloscópico
Artigo 17.º Ficheiro dactiloscópico
Artigo 17.º Ficheiro dactiloscópico
Artigo 18.º Acesso ao ficheiro dactiloscópico
Artigo 18.º Acesso ao ficheiro dactiloscópico
Secção IV Registo de contumazes
Secção IV Registo de contumazes
Artigo 19.º Ficheiro central
Artigo 19.º Ficheiro central
Artigo 20.º Boletim de contumácia
Artigo 20.º Boletim de contumácia
Artigo 21.º Vigência do registo
Artigo 21.º Vigência do registo
Artigo 22.º Acesso ao registo
Artigo 22.º Acesso ao registo
Artigo 23.º Pedidos de certificado de contumácia
Artigo 23.º Pedidos de certificado de contumácia
Artigo 24.º Requisitos dos pedidos
Artigo 24.º Requisitos dos pedidos
Artigo 25.º Conteúdo dos certificados
Artigo 25.º Conteúdo dos certificados
Artigo 26.º Reprodução autenticada do registo informático
Artigo 26.º Reprodução autenticada do registo informático
Artigo 27.º Acesso directo ao registo informático
Artigo 27.º Acesso directo ao registo informático
Artigo 28.º Regime supletivo
Artigo 28.º Regime supletivo
Capítulo II Funcionamento dos serviços
Capítulo II Funcionamento dos serviços
Secção I Disposições gerais de funcionamento
Secção I Disposições gerais de funcionamento
Artigo 29.º Segurança da informação
Artigo 29.º Segurança da informação
Artigo 30.º Transmissão de documentos por telecópia
Artigo 30.º Transmissão de documentos por telecópia
Artigo 31.º Transmissão de dados por via telemática
Artigo 31.º Transmissão de dados por via telemática
Artigo 32.º Erro dos serviços ou extravio de documentos
Artigo 32.º Erro dos serviços ou extravio de documentos
Artigo 33.º Remessa do certificado
REGULAMENTA E DESENVOLVE O REGIME JURÍDICO DA IDENTIFICAÇÃO
CRIMINAL E DE CONTUMAZES
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 8-10-2009 Pág.2de31

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