Decreto-Lei n.º 38/2013 . Regula o regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa

Coming into Force06 Abril 2020
Act Number38/2013
ELIhttps://data.dre.pt/eli/dec-lei/38/2013/p/cons/20200406/pt/html
Data de publicação15 Março 2013
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 53/2013, Série I de 2013-03-15
Decreto-Lei n.º 38/2013, de 15 de março
Com as alterações introduzidas por: Decreto-Lei n.º 42-A/2016; Decreto-Lei n.º 10/2019; Decreto-Lei n.º 12/2020.
Índice
Diploma
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1.º Objeto
Artigo 2.º Definições
Artigo 3.º Âmbito de aplicação
Capítulo II Entidades e competências
Artigo 4.º Agência Portuguesa do Ambiente, I.P.
Artigo 5.º Outras entidades
Capítulo III Título de emissão de gases com efeito de estufa
Artigo 6.º Obrigatoriedade de existência de TEGEE
Artigo 7.º Pedido de TEGEE
Artigo 8.º Condições, conteúdo e validade do TEGEE
Artigo 9.º Modificação das instalações e do seu funcionamento
Capítulo IV Licenças de emissão
Artigo 10.º Lista nacional de atribuição de licenças de emissão gratuitas
Artigo 11.º Regras para atribuição de licenças de emissão gratuitas
Artigo 12.º Concessão de licenças de emissão gratuitas
Artigo 13.º Cancelamento e suspensão da concessão das licenças de emissão
Artigo 14.º Restituição de licenças de emissão
Artigo 15.º Reserva de licenças de emissão para novas instalações
Artigo 16.º Regras de utilização de URE e RCE
Artigo 17.º Leilão de licenças de emissão
Artigo 18.º Utilização de licenças de emissão da reserva para novas instalações do período 2008-2012
Artigo 19.º Transferência, devolução e anulação de licenças de emissão
Artigo 20.º Validade das licenças de emissão
Artigo 21.º Registo
Capítulo V Monitorização, comunicação e verificação de informações relativas a emissões
Artigo 22.º Orientações para a monitorização e a comunicação de informações
Artigo 23.º Verificação
Capítulo VI Fiscalização e regime sancionatório
Artigo 24.º Fiscalização
Artigo 25.º Penalizações por emissões excedentárias
Artigo 26.º Contraordenações
Artigo 27.º Instrução e decisão dos processos
Artigo 28.º Sanções acessórias e apreensão cautelar
Artigo 29.º Destino das coimas
Capítulo VII Disposições complementares, transitórias e finais
Artigo 30.º Procedimentos para a inclusão unilateral de atividades, instalações e gases adicionais
Artigo 31.º Acesso à informação
Artigo 32.º Comunicação de informações à Comissão Europeia
REGULA O REGIME DE COMÉRCIO DE LICENÇAS DE EMISSÃO DE GASES COM
EFEITO DE ESTUFA
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 6-4-2020 Pág.1de13

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