Decreto-Lei n.º 38/2015 . Desenvolve a Lei n.º 17/2014, de 10 de abril, que estabelece as Bases da Política de Ordenamento e de Gestão do Espaço Marítimo Nacional

Coming into Force30 Julho 2015
Act Number38/2015
ELIhttps://data.dre.pt/eli/dec-lei/38/2015/p/cons/20150730/pt/html
Data de publicação12 Março 2015
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 50/2015, Série I de 2015-03-12
Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março
Com as alterações introduzidas por: Decreto-Lei n.º 139/2015.
Índice
Diploma
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1.º Objeto
Artigo 2.º Âmbito
Artigo 3.º Balcão único eletrónico
Capítulo II Instrumentos de ordenamento do espaço marítimo nacional
Secção I Disposições gerais
Artigo 4.º Instrumentos de ordenamento do espaço marítimo nacional
Artigo 5.º Articulação e compatibilização dos instrumentos de ordenamento do espaço marítimo nacional com os
programas e planos territoriais
Artigo 6.º Cooperação e coordenação transfronteiriça
Artigo 7.º Direito à informação
Artigo 8.º Direito de participação
Secção II Plano de situação
Artigo 9.º Noção
Artigo 10.º Conteúdo material
Artigo 11.º Conteúdo documental
Artigo 12.º Competência
Artigo 13.º Avaliação ambiental
Artigo 14.º Comissão consultiva
Artigo 15.º Representação na comissão consultiva
Artigo 16.º Concertação
Artigo 17.º Participação
Artigo 18.º Aprovação
Secção III Plano de afetação
Subsecção I Disposições gerais
Artigo 19.º Noção e efeitos
Artigo 20.º Conteúdo material
Artigo 21.º Conteúdo documental
Subsecção II Iniciativa pública
Artigo 22.º Elaboração
Artigo 23.º Avaliação de impacte ambiental
Artigo 24.º Articulação do plano de afetação com programas e planos territoriais
Artigo 25.º Elaboração e participação
Artigo 26.º Aprovação
Subsecção III Conflito de usos ou de atividades e relocalização
Artigo 27.º Conflito de usos ou de atividades
Artigo 28.º Relocalização de usos ou atividades existentes
Artigo 29.º Relocalização por interesse público
DESENVOLVE A LEI N.º 17/2014, DE 10 DE ABRIL, QUE ESTABELECE AS BASES DA
POLÍTICA DE ORDENAMENTO E DE GESTÃO DO ESPAÇO MARÍTIMO NACIONAL
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
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Subsecção IV Iniciativa dos interessados
Artigo 30.º Proposta de contrato para ordenamento
Artigo 31.º Análise da proposta de contrato para ordenamento
Artigo 32.º Consulta pública da proposta de contrato para ordenamento
Artigo 33.º Elaboração do plano de afetação
Artigo 34.º Articulação do plano de afetação com programas e planos territoriais
Artigo 35.º Aprovação
Secção IV Dinâmica dos instrumentos de ordenamento do espaço marítimo nacional
Artigo 36.º Dinâmica do plano de situação
Artigo 37.º Correções materiais do plano de situação
Artigo 38.º Alteração do plano de situação
Artigo 39.º Revisão do plano de situação
Artigo 40.º Suspensão do plano de situação
Artigo 41.º Suspensão dos procedimentos de elaboração dos planos de afetação
Artigo 42.º Invalidade dos planos
Secção V Eficácia
Artigo 43.º Publicação em Diário da República
Artigo 44.º Outros meios de publicidade
Artigo 45.º Depósito e consulta
Capítulo III Utilização do espaço marítimo nacional
Secção I Disposições gerais
Artigo 46.º Utilização comum
Artigo 47.º Utilização privativa
Artigo 48.º Títulos de utilização privativa
Artigo 49.º Uso ou atividade previsto no plano de situação
Artigo 50.º Uso ou atividade não previsto no plano de situação
Artigo 51.º Entidade competente pela atribuição do título de utilização privativa
Secção II Concessão
Artigo 52.º Utilizações sujeitas a concessão
Artigo 53.º Contrato de concessão
Secção III Licenças
Artigo 54.º Utilizações sujeitas a licença
Artigo 55.º Regime das licenças
Artigo 56.º Especificações da licença
Secção IV Autorizações
Artigo 57.º Utilizações sujeitas a autorização
Secção V Procedimento iniciado a pedido do interessado
Artigo 58.º Requerimento do interessado
Artigo 59.º Saneamento e apreciação liminar
Artigo 60.º Consulta a entidades públicas
Artigo 61.º Apreciação do pedido
Artigo 62.º Articulação da instrução dos procedimentos
Artigo 63.º Suspensão dos procedimentos de informação prévia e de atribuição de título de utilização privativa do
espaço marítimo nacional
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Secção VI Procedimento de iniciativa governamental
Artigo 64.º Procedimento do Governo
Secção VII Obras, caução e seguro
Artigo 65.º Realização de obras
Artigo 66.º Caução
Artigo 67.º Seguro
Secção VIII Vicissitudes dos títulos
Artigo 68.º Transmissão dos títulos de utilização
Artigo 69.º Alteração dos títulos de utilização
Artigo 70.º Alteração do título a pedido do titular
Artigo 71.º Renúncia ao título de utilização
Artigo 72.º Extinção do direito à utilização privativa
Artigo 73.º Remoção de obras e reconstituição das condições físico-químicas
Secção IX Pedido de informação prévia
Artigo 74.º Informação prévia
Capítulo IV Regime económico e financeiro
Artigo 75.º Taxa de utilização do espaço marítimo nacional
Artigo 76.º Incidência objetiva
Artigo 77.º Incidência subjetiva
Artigo 78.º Base tributável
Artigo 79.º Componente A - Ocupação do espaço marítimo nacional
Artigo 80.º Componente B - Utilização suscetível de causar impacte no ambiente
Artigo 81.º Componente C - Segurança e serviços marítimos
Artigo 82.º Liquidação
Artigo 83.º Isenção técnica
Artigo 84.º Pagamento
Artigo 85.º Atualização
Artigo 86.º Afetação da receita
Capítulo V Avaliação do estado do ordenamento do espaço marítimo nacional
Artigo 87.º Avaliação permanente
Artigo 88.º Relatório sobre o estado do ordenamento do espaço marítimo nacional
Capítulo VI Fiscalização e sanções
Artigo 89.º Fiscalização e inspeção
Artigo 90.º Acesso a instalações, à documentação e à informação
Artigo 91.º Utilização abusiva
Artigo 92.º Invalidade dos atos
Artigo 93.º Contraordenações
Artigo 94.º Instrução dos processos e aplicação das coimas e sanção acessória
Artigo 95.º Destino do produto das coimas
Artigo 96.º Outras contraordenações e direito subsidiário
Capítulo VII Utilização privativa de águas de transição para fins aquícolas
Artigo 97.º Ordenamento da atividade aquícola
Artigo 98.º Título de utilização privativa
Artigo 99.º Taxa de recursos hídricos
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