Decreto-Lei n.º 361/98 . Regime jurídico da pensão unificada
Coming into Force | 31 Dezembro 2013 |
Act Number | 361/98 |
ELI | https://data.dre.pt/eli/dec-lei/361/1998/p/cons/20131231/pt/html |
Data de publicação | 18 Novembro 1998 |
Official Gazette Publication | Diário da República n.º 267/1998, Série I-A de 1998-11-18 |
Decreto-Lei n.º 361/98, de 18 de novembro
Com as alterações introduzidas por: Decreto-Lei n.º 437/99; Lei n.º 83-C/2013;
Índice
Diploma
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1.º Objecto
Artigo 2.º Âmbito pessoal
Artigo 3.º Definições
Artigo 4.º Articulação dos regimes
Capítulo II Pensões de invalidez e velhice ou de aposentação e reforma
Artigo 5.º Condições de atribuição
Artigo 6.º Atribuição da pensão unificada
Artigo 7.º Cálculo da pensão unificada REVOGADO
Artigo 8.º Períodos contributivos e remunerações
Artigo 9.º Garantia do valor da pensão
Artigo 10.º Repartição de encargos
Artigo 11.º Períodos de actividade posteriores à pensão
Artigo 12.º Actualização da pensão unificada
Artigo 13.º Prestações complementares
Artigo 14.º Parcela autónoma
Capítulo III Pensões de sobrevivência
Artigo 15.º Atribuição da pensão
Artigo 16.º Disposições aplicáveis
Artigo 17.º Condições de atribuição
Artigo 18.º Garantia de direitos
Artigo 19.º Prestações complementares
Artigo 20.º Cálculo da pensão
Artigo 21.º Repartição de encargos
Artigo 22.º Alteração do conjunto de pensionistas de sobrevivência
Artigo 23.º Suspensão
Capítulo IV Disposições transitórias
Artigo 24.º Aplicação a pensionistas
Artigo 25.º Início da pensão
Artigo 26.º Determinação do valor das parcelas
Artigo 27.º Legislação aplicável ao cálculo da pensão unificada
Capítulo V Disposições finais
Artigo 28.º Normas de execução
Artigo 29.º Produção de efeitos
Artigo 30.º Revogação
Artigo 31.º Entrada em vigor
REGIME JURÍDICO DA PENSÃO UNIFICADA
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 31-12-2013 Pág.1de9
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