Decreto-Lei n.º 35-A/2016
Coming into Force | 01 Julho 2016 |
Seção | Serie I |
Data de publicação | 30 Junho 2016 |
Órgão | Finanças |
Decreto-Lei n.º 35-A/2016
de 30 de junho
O Decreto-Lei n.º 18/2016, de 13 de abril, estabelece as disposições necessárias à execução do Orçamento do Estado para 2016, aprovado pela Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março.
O referido decreto-lei estabeleceu as regras de consolidação orçamental e de prestação de contas no âmbito do Ministério das Finanças, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, do Ministério da Cultura, do Ministério da Economia e da Presidência do Conselho de Ministros.
Contudo, tendo em conta que o modelo de funcionamento de partilha de atividades comuns é prosseguido de forma distinta em cada um dos ministérios em causa, importa garantir que a operacionalização do modelo definido decorra em conformidade com cada uma das estruturas e considerando os sistemas existentes.
Finalmente importa clarificar as situações de exceção aplicáveis aos quadros de pessoal do setor empresarial do Estado e o âmbito de aplicação do controle dos gastos operacionais das empresas públicas.
Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das regiões autónomas, a Associação Nacional de Municípios Portugueses e a Associação Nacional de Freguesias.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 18/2016, de 13 de abril, que estabelece as disposições necessárias à execução do Orçamento do Estado para 2016.
Artigo 2.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 18/2016, de 13 de abril.
Os artigos 17.º, 34.º, 95.º e 96.º do Decreto-Lei n.º 18/2016, de 13 de abril, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 17.º
[...]
1 - [...].
2 - [...].
3 - [...].
4 - As subentidades referidas nas subalíneas da alínea b) do n.º 2 constituem centros de responsabilidades e de custos com níveis de crédito próprios da entidade contabilística 'Gestão Administrativa e Financeira do Ministério das Finanças'.
5 - As subentidades referidas nas subalíneas das alíneas c), d) e e) do n.º 2 e nas alíneas do n.º 3 constituem centros de responsabilidades e de custos, respetivamente, das entidades contabilísticas 'Gestão Administrativa e Financeira do Ministério dos Negócios Estrangeiros', 'Gestão Administrativa e Financeira do Ministério da Cultura', 'Gestão Administrativa e Financeira do Ministério da Economia' e 'Gestão Administrativa e Financeira da Presidência do Conselho de Ministros'.
6 - A Secretaria-Geral do MF é o serviço responsável pelas entidades contabilísticas 'Ação Governativa do MF' e...
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