Decreto-Lei n.º 343/99 . Estatuto dos Funcionários de Justiça

Coming into Force08 Novembro 2016
Act Number343/99
ELIhttps://data.dre.pt/eli/dec-lei/343/1999/p/cons/20161108/pt/html
Data de publicação26 Agosto 1999
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 199/1999, Série I-A de 1999-08-26
Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de agosto
Com as alterações introduzidas por: Decreto-Lei n.º 175/2000; Decreto-Lei n.º 96/2002; Decreto-Lei n.º 169/2003; Lei n.º 42/2005;
Decreto-Lei n.º 121/2008; Decreto-Lei n.º 73/2016.
Índice
Parte I
Artigo 1.º Objecto
Artigo 2.º Norma revogatória
Artigo 1.º Definição
Artigo 2.º Grupos de pessoal
Artigo 3.º Pessoal oficial de justiça
Artigo 4.º Pessoal técnico-profissional de arquivo
Artigo 5.º Pessoal auxiliar
Artigo 6.º Conteúdos funcionais
Artigo 7.º Regime regra
Artigo 8.º Regime supletivo
Artigo 9.º Requisitos gerais
Artigo 10.º Secretário de justiça
Artigo 11.º Escrivão de direito e técnico de justiça principal
Artigo 12.º Escrivão-adjunto e técnico de justiça-adjunto
Artigo 13.º Transferência
Artigo 14.º Transição
Artigo 15.º Permuta
Artigo 16.º Declaração de vacatura
Artigo 17.º Comunicação das vagas
Artigo 18.º Movimentos
Artigo 19.º Requerimentos
Artigo 20.º Abertura
Artigo 21.º Regime regra
Artigo 22.º Regulamento
Artigo 23.º Curso de habilitação
Artigo 24.º Prova de aptidão
Artigo 25.º Publicitação
Artigo 26.º Colocação na fase de formação
Artigo 27.º Duração da fase de formação
Artigo 28.º Realização e matérias ministradas na fase de formação
Artigo 29.º Conclusão da fase de formação
Artigo 30.º Prova final
Artigo 31.º Regime especial
Artigo 32.º Abertura do concurso de admissão à prova de acesso
Artigo 33.º Requisitos
Artigo 34.º Classificação
Artigo 35.º Validade da prova
Artigo 36.º Recrutamento
Artigo 37.º Provimento
ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS DE JUSTIÇA
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
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Artigo 38.º Recrutamento
Artigo 39.º Provimento em secretarias-gerais
Artigo 40.º Preferências
Artigo 41.º Graduação para acesso
Artigo 42.º Provimento em ingresso
Artigo 43.º Nomeação interina em lugares de acesso
Artigo 44.º Nomeação definitiva de funcionário interino
Artigo 45.º Período probatório
Artigo 46.º Primeiro provimento oficioso
Artigo 47.º Desistência
Artigo 48.º Aceitação e posse
Artigo 49.º Substituição
Artigo 50.º Cessação de funções
Artigo 51.º Disponibilidade
Artigo 52.º Supranumerários
Artigo 53.º Licenças
Artigo 54.º Comissão de serviço
Artigo 55.º Requisição e destacamento
Artigo 56.º Destacamento excepcional
Artigo 57.º Restrições à mobilidade
Artigo 58.º Direito ao lugar
Artigo 59.º Férias, dias de descanso e dispensas de serviço
Artigo 59.º-A Mapas de férias
Artigo 60.º Livre trânsito
Artigo 61.º Despesas de deslocação
Artigo 62.º Passagens para férias
Artigo 63.º Direitos especiais
Artigo 64.º Residência
Artigo 65.º Ausência
Artigo 66.º Deveres
Artigo 67.º Incompatibilidades
Artigo 68.º Classificação dos funcionários de justiça
Artigo 69.º Efeitos
Artigo 70.º Elementos a considerar
Artigo 71.º Periodicidade
Artigo 72.º Inspecções
Artigo 73.º Comissão de serviço
Artigo 74.º Audiência prévia
Artigo 75.º Antiguidade na categoria
Artigo 76.º Interinidade
Artigo 77.º Listas de antiguidade
Artigo 78.º Reclamação
Artigo 79.º Correcção oficiosa de erros materiais
Artigo 80.º Escala salarial
Artigo 81.º Progressão
Artigo 82.º Escalão de promoção
ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS DE JUSTIÇA
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 8-11-2016 Pág.2de40
Artigo 83.º Mudança de situação
Artigo 84.º Secretários de justiça em secretarias-gerais
Artigo 85.º Comissões de serviço
Artigo 86.º Vogais do Conselho dos Oficiais de Justiça
Artigo 87.º Interinidade
Artigo 88.º Suplementos
Artigo 89.º Responsabilidade disciplinar
Artigo 90.º Infracção disciplinar
Artigo 91.º Suspensão
Artigo 92.º Inactividade
Artigo 93.º Promoção de oficiais de justiça
Artigo 94.º Instauração e instrução do processo
Artigo 95.º Autonomia do procedimento disciplinar
Artigo 96.º Suspensão preventiva
Artigo 97.º Nomeação de defensor
Artigo 97.º-A Notificação da decisão
Artigo 98.º Noção
Artigo 99.º Composição
Artigo 100.º Secretário
Artigo 101.º Serviços de apoio
Artigo 102.º Forma de designação
Artigo 103.º Princípios eleitorais
Artigo 104.º Organização de listas
Artigo 105.º Distribuição de lugares
Artigo 106.º Comissão de eleições
Artigo 107.º Competência da comissão de eleições
Artigo 108.º Contencioso eleitoral
Artigo 109.º Exercício dos cargos
Artigo 110.º Estatuto dos vogais
Artigo 111.º Competência
Artigo 112.º Delegação de poderes
Artigo 113.º Funcionamento
Artigo 114.º Competência do presidente
Artigo 115.º Competência do vice-presidente
Artigo 116.º Competência do secretário
Artigo 117.º Distribuição de processos
Artigo 118.º Recursos
Artigo 119.º Impugnação contenciosa
Artigo 120.º Estrutura
Artigo 121.º Competência
Artigo 122.º Inspectores e secretários de inspecção
Artigo 123.º Regime supletivo
Artigo 124.º Requerimentos
Artigo 125.º Comarcas periféricas
Artigo 126.º Bolsas e abonos
Artigo 127.º Remunerações de funcionários
ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS DE JUSTIÇA
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
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