Decreto-Lei n.º 34/2023

ELIhttps://data.dre.pt/eli/dec-lei/34/2023/05/23/p/dre/pt/html
Data de publicação23 Maio 2023
Data22 Julho 2014
Gazette Issue99
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
N.º 99 23 de maio de 2023 Pág. 3
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Decreto-Lei n.º 34/2023
de 23 de maio
Sumário: Cria a «Cyber Academia and Innovation Hub».
O Conceito Estratégico de Defesa Nacional, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros
n.º 19/2013, de 5 de abril, destaca a cibersegurança como uma prioridade nacional e recomenda
a proteção das infraestruturas e informação críticas, a definição de uma Estratégia Nacional de
Cibersegurança, a construção da estrutura responsável pela cibersegurança e a edificação de
uma capacidade de ciberdefesa ao nível das Forças Armadas, explicitando que Portugal deverá
reforçar a sua capacidade de resposta, no domínio ciber, através da promoção de uma adequada
articulação entre as políticas públicas com intervenção neste domínio e da maximização das capa-
cidades civis -militares.
O Conceito Estratégico Militar, aprovado a 22 de julho de 2014, refere que as Forças Armadas,
no caso de um ciberataque, para além de intervirem para garantir a salvaguarda da sua informa-
ção e a proteção das suas infraestruturas de comunicações e sistemas de informação, apoiarão
na proteção e defesa das infraestruturas críticas nacionais, bem como colaborarão com outras
instituições do Estado no âmbito da cibersegurança, contribuindo para a proteção das populações
e promoção do seu bem -estar.
A Diretiva Ministerial de Orientação Política para o Investimento na Defesa, aprovada pelo
Despacho n.º 4103/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 23 de abril, con-
templa, de forma inequívoca, o reforço do investimento decisivo nos recursos humanos e materiais,
para dotar as Forças Armadas de uma capacidade nacional de ciberdefesa de excelência, como
dimensão operacional prioritária e fundamental das Forças Armadas, tendo esse investimento sido
posteriormente consagrado na lei de programação militar, aprovada pela Lei Orgânica n.º 2/2019,
de 17 de junho.
Através do despacho, de 2 de fevereiro de 2018, o Ministro da Defesa Nacional cometeu a
responsabilidade da conceção e implementação da Cyber Academia and Innovation Hub (CAIH)
à Direção -Geral de Recursos da Defesa Nacional para, em estreita coordenação com o Estado-
-Maior -General das Forças Armadas, acautelar, entre outros aspetos, um modelo de funcionamento
de custos partilhados (burden sharing), consubstanciado na participação proporcional de cada
entidade participante, e o alinhamento da iniciativa com o futuro desenvolvimento de capacidades
associadas à segurança e defesa nacional, potenciando o papel de Portugal na área de formação,
treino e exercícios em cibersegurança e ciberdefesa.
A Estratégia Nacional de Segurança do Ciberespaço 2019 -2023, aprovada pela Resolução do
Conselho de Ministros n.º 92/2019, de 5 de junho, congrega seis eixos de atuação, dos quais se
extrai a atribuição de funções específicas à defesa nacional, nomeadamente no âmbito da defesa
dos interesses, dos valores e da soberania e independência nacionais e da integridade do terri-
tório, incluindo o reforço da resiliência das Forças Armadas e restantes entidades que integram a
defesa nacional. Refere ainda a necessidade de aprofundar o emprego dual das capacidades de
ciberdefesa, no âmbito das operações militares e da cibersegurança nacional, desenvolvendo e
consolidando um sistema de partilha de informação aos vários níveis e patamares de decisão, bem
como o princípio da complementaridade.
Através do Despacho n.º 52/MDN/2019, de 23 de outubro, o Ministro da Defesa Nacional
determinou que fosse desenvolvida a Estratégia Nacional de Ciberdefesa e edificada a capacidade
de condução de operações no, e através do, ciberespaço, de acordo com as Linhas Orientadoras
para a Estratégia Nacional de Ciberdefesa, por forma a garantir o alinhamento com a Estratégia
Nacional de Segurança do Ciberespaço. Mais determinou que a edificação em curso da capacidade
nacional da ciberdefesa deve ter em consideração, entre outros, o seguinte vetor: a criação de um
interface ativo com a investigação, desenvolvimento e inovação, garantindo as necessárias sinergias

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