Decreto-Lei n.º 34/2016

Coming into Force29 Junho 2016
SectionSerie I
Data de publicação28 Junho 2016
ÓrgãoAmbiente

Decreto-Lei n.º 34/2016

de 28 de junho

O Decreto-Lei n.º 208/2008, de 28 de outubro, estabelece o regime de proteção das águas subterrâneas contra a poluição e deterioração, tendo transposto para a ordem jurídica interna a Diretiva 2006/118/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa à proteção das águas subterrâneas contra a poluição e deterioração.

Do reexame efetuado ao abrigo do artigo 10.º da referida diretiva, a Comissão Europeia considerou não existir informação que justificasse a inclusão, no seu anexo I e em relação a qualquer poluente, de novas normas de qualidade para as águas subterrâneas, mas considerou necessário proceder, nos termos do artigo 8.º, a algumas adaptações técnicas no seu anexo II, as quais se encontram vertidas na Diretiva 2014/80/UE da Comissão, de 20 de junho de 2014, que ora se transpõe.

Com efeito, constatou-se que - para além dos nitratos, já incluídos no anexo I do Decreto-Lei n.º 208/2008, de 28 de outubro, e do azoto amoniacal, incluído no anexo II do mesmo decreto-lei - o azoto e o fósforo presentes nas águas subterrâneas representam para as águas superficiais associadas, e para os ecossistemas terrestres que delas dependem diretamente, um elevado potencial de risco ao nível da eutrofização, pelo que se deverá ter em conta, no estabelecimento dos limiares, os nitritos contribuintes para o azoto total e o fósforo total ou fosfatos.

Com a adoção do presente decreto-lei definem-se, ainda, metodologias que visam facilitar a comparabilidade dos limiares, através da aplicação de princípios comuns para a determinação das concentrações de fundo geoquímico.

Por fim, procede-se à revisão da informação considerada necessária relativamente aos poluentes e indicadores para os quais já foram estabelecidos limiares, nomeadamente no que respeita às metodologias de avaliação do estado químico das massas de água subterrâneas utilizadas nos primeiros planos de gestão de bacia hidrográfica. Esta alteração tem em vista assegurar a melhor compreensão e comparação de resultados, bem como a harmonização das metodologias de fixação de limiares para as águas subterrâneas a nível da União Europeia.

Foram ouvidos os órgãos do governo próprio das regiões autónomas.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente decreto-lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 208/2008, de 28 de outubro, que estabelece o regime de proteção das águas subterrâneas contra a poluição e deterioração, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva 2014/80/UE da Comissão, de 20 de junho de 2014, que altera o anexo II da Diretiva 2006/118/CE do Parlamento e do Conselho, de 12 de dezembro de...

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