Decreto-Lei n.º 31/2021
Órgão | Presidência do Conselho de Ministros |
Section | Serie I |
Data de publicação | 07 Maio 2021 |
ELI | https://data.dre.pt/eli/dec-lei/31/2021/05/07/p/dre |
Decreto-Lei n.º 31/2021
de 7 de maio
Sumário: Institui o Centro de Competências de Apoio à Política Externa do Estado, enquanto serviço integrado na Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
O Programa do XXII Governo Constitucional identifica como um dos seus objetivos a criação de «centros de competência», particularmente em áreas que exigem conhecimentos especializados, que apoiem tecnicamente os departamentos governamentais e prestem serviços transversais à Administração direta e indireta do Estado. Visa-se, desse modo, melhorar a eficiência, as competências técnicas e a capacidade de resposta interna da Administração Pública às solicitações que lhe sejam feitas nos domínios abrangidos pelos referidos centros.
Assim, no cumprimento desse objetivo, o Governo cria o Centro de Competências de Apoio à Política Externa (CAPE), que se constitui como um núcleo de coordenação interna de serviços em matéria de relações internacionais e política externa da própria Administração Pública.
O Ministério dos Negócios Estrangeiros tem por missão formular, coordenar e executar a política externa de Portugal. No contexto das suas atribuições, cabe-lhe coordenar as intervenções, em matéria de relações internacionais, de outros departamentos, serviços e organismos da Administração Pública.
Atendendo à enorme abrangência de temas em relação aos quais se consubstancia a participação de Portugal em organizações e ações internacionais e, bem assim, às caraterísticas do mundo atual, as diversas áreas governativas do governo português têm também um papel ativo em matéria de relações internacionais.
Cabe, assim, à área governativa dos negócios estrangeiros assegurar as funções de coordenação político-diplomática, bem como a coordenação interministerial no tratamento de todas as questões de política internacional, por forma a garantir a necessária coerência e unidade da ação externa do Estado.
Para o cumprimento desta missão, torna-se essencial a criação de um serviço destinado a prestar apoio técnico especializado às diferentes áreas governativas em matéria de política externa, garantido o acompanhamento técnico especializado e a unidade da ação externa do Estado português.
O presente decreto-lei visa dotar a Administração Pública de meios e recursos que permitam a sua qualificação nas matérias referidas e uma melhor interação interministerial, sob coordenação da área governativa dos negócios estrangeiros.
Para tal, procede à integração orgânica do CAPE na Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, promovendo-se a alteração à orgânica deste Ministério e aproveitando-se para proceder à revogação da previsão do Instituto de Investigação Científica Tropical, I. P., extinto em 2015 e integrado na Universidade de Lisboa.
Assim:
Nos termos do n.º 1 do artigo 24.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
1 - O presente decreto-lei institui o Centro de Competências de Apoio à Política Externa do Estado (CAPE), enquanto serviço integrado na Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
2 - O presente decreto-lei procede à:
a) Segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 121/2011, de 29 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 3/2018, de 25 de janeiro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
b) Segunda alteração ao Decreto Regulamentar n.º 10/2012, de 19 de janeiro, alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 3/2018, de 25 de janeiro, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Artigo 2.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 121/2011, de 29 de dezembro
O artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 121/2011, de 29 de dezembro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 8.º
[...]
1 - A Secretaria-Geral (SG), tem por missão assegurar as funções de apoio político diplomático, técnico e administrativo aos órgãos, serviços e gabinetes dos membros do Governo integrados no MNE, nos domínios do desenvolvimento das linhas estratégicas da política externa portuguesa, da gestão de recursos humanos, financeiros e patrimoniais, do protocolo do Estado, do apoio jurídico e contencioso, das tecnologias de informação e comunicação, da formação do pessoal, da diplomacia pública e da informação, acompanhar...
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