Decreto-Lei n.º 3/2018

Coming into Force26 Janeiro 2018
SeçãoSerie I
Data de publicação25 Janeiro 2018
ÓrgãoNegócios Estrangeiros

Decreto-Lei n.º 3/2018

de 25 de janeiro

Decorridos alguns anos de aplicação do regime orgânico do Ministério dos Negócios Estrangeiros, torna-se necessário ajustar o modelo de funcionamento dos seus serviços internos e externos de forma a compatibilizá-lo com as especificidades próprias deste departamento governamental.

Com efeito, a área de governação dos negócios estrangeiros confere, por tradição, competências invulgares na Administração Pública ao seu secretário-geral, que detém poderes de representação dos membros do Governo com competências na área dos negócios estrangeiros mas também é vértice da hierarquia interna dos serviços, tratando-se do chefe da carreira diplomática.

Em conformidade com este propósito de adequar os poderes do secretário-geral à proeminência que deve ter a primeira figura da carreira diplomática, é alterado o Decreto-Lei n.º 121/2011, de 29 dezembro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com vista a atribuir à Secretaria-Geral um papel mais relevante na coordenação dos vários serviços internos e externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros na elaboração e acompanhamento das linhas estratégicas da política externa portuguesa.

As novas competências atribuídas ao secretário-geral aconselham a que se flexibilize o exercício das competências relativas à Comissão Nacional da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura para possibilitar, em caso de necessidade, a desconcentração de poderes e introduzir mais eficácia à gestão.

A presente alteração visa, assim, melhorar o quadro orgânico indispensável à prossecução coordenada dos objetivos ditados pelas prioridades nacionais da ação externa do Estado, fomentando a afirmação da República Portuguesa no plano das relações internacionais.

Assim:

Nos termos do n.º 2 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente decreto-lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 121/2011, de 29 dezembro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 121/2011, de 29 dezembro

O artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 121/2011, de 29 dezembro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 8.º

[...]

1 - A Secretaria-Geral, abreviadamente designada por SG, tem por missão assegurar as funções de apoio político-diplomático, técnico e administrativo aos órgãos, serviços e gabinetes dos membros do Governo integrados no MNE, nos domínios do desenvolvimento das linhas...

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