Decreto-Lei n.º 290/92 . Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias

Act Number290/92
Data de publicação28 Dezembro 1992
ELIhttps://data.dre.pt/eli/dec-lei/290/1992/p/cons/20200824/pt/html
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 298/1992, Série I-A de 1992-12-28
Decreto-Lei n.º 290/92, de 28 de dezembro
Com as alterações introduzidas por: Declaração de Rectificação n.º 1/93; Decreto-Lei n.º 82/94; Decreto-Lei n.º 166/94; Lei n.º 39-B/94;
Rectificação n.º 2/95; Lei n.º 10-B/96; Decreto-Lei n.º 206/96; Decreto-Lei n.º 204/97; Lei n.º 87-
B/98; Decreto-Lei n.º 31/2001; Decreto-Lei n.º 179/2002; Lei n.º 32-B/2002; Decreto-Lei n.º
130/2003; Lei n.º 107-B/2003; Lei n.º 55-B/2004; Decreto-Lei n.º 211/2005; Decreto-Lei n.º
238/2006; Decreto-Lei n.º 393/2007; Lei n.º 67-A/2007;
Índice
Diploma
Artigo 1.º
Artigo 2.º
Artigo 3.º
Artigo 4.º
Artigo 5.º
Artigo 6.º
Artigo 7.º
Artigo 8.º
Artigo 9.º
Artigo 10.º
Artigo 11.º
Artigo 12.º
Anexo Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias
Capítulo I Incidência
Artigo 1.º
Artigo 2.º
Artigo 3.º
Artigo 4.º
Artigo 5.º Derrogação ao regime de sujeição das aquisições intracomunitárias de bens
Artigo 6.º
Artigo 7.º
Artigo 8.º
Artigo 9.º
Artigo 10.º
Artigo 11.º Transmissão de bens de outro Estado membro para Portugal em regime de vendas à distância
Artigo 12.º
Artigo 13.º
Capítulo II Isenções
Artigo 14.º
Artigo 15.º
Artigo 16.º
Capítulo III Valor tributável
Artigo 17.º
Capítulo IV Taxas
REGIME DO IVA NAS TRANSACÇÕES INTRACOMUNITÁRIAS
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 31-12-2007 Pág.1de31
Artigo 18.º
Capítulo V Liquidação e pagamento do imposto
Secção I Deduções
Artigo 19.º
Artigo 20.º
Secção II Reembolsos
Artigo 21.º
Secção III Pagamento do imposto
Artigo 22.º
Capítulo VI Outras obrigações dos contribuintes
Artigo 23.º
Artigo 24.º
Artigo 25.º Obrigação de registo ou de declarações de alterações para o Estado e demais pessoas colectivas e para
os sujeitos passivos isentos
Artigo 26.º Obrigação de registo para os sujeitos passivos não residentes que efectuem vendas à distância
Artigo 27.º
Artigo 28.º
Artigo 29.º
Artigo 30.º Prazo da entrega da declaração de imposto
Artigo 31.º
Artigo 32.º
Artigo 33.º
Capítulo VII Disposições finais
Artigo 34.º
REGIME DO IVA NAS TRANSACÇÕES INTRACOMUNITÁRIAS
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 31-12-2007 Pág.2de31

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