Decreto-Lei n.º 287/2003 . Códigos do Imposto Municipal sobre Imóveis - CIMI - e do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis - CIMT

Coming into Force29 Dezembro 2023
Act Number287/2003
Data de publicação12 Novembro 2003
ELIhttps://data.dre.pt/eli/dec-lei/287/2003/p/cons/20240821/pt/html
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 262/2003, Série I-A de 2003-11-12
Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro
Com as alterações introduzidas por:Declaração de Rectificação n.º 4/2004; Lei n.º 55-B/2004; Decreto-Lei n.º 211/2005; Lei n.º 60-
A/2005; Lei n.º 6/2006; Lei n.º 21/2006; Decreto-Lei n.º 238/2006; Lei n.º 53-A/2006; Lei n.º 67-
A/2007; Lei n.º 64/2008; Lei n.º 64-A/2008; Lei n.º 3-B/2010; Lei n.º 55-A/2010; Lei n.º 60-A/2011;
Lei n.º 64-B/2011; Lei n.º 20/2012; Lei n.º 64/2012; Lei n.º 66-B/2012; Lei n.º 83-C/2013; Lei n.º 82-
B/2014; Lei n.º 82-D/2014; Lei n.º 7-A/2016; Decreto-Lei n.º 41/2016; Lei n.º 42/2016; Lei n.º
85/2017; Lei n.º 114/2017; Lei n.º 51/2018; Lei n.º 71/2018; Decreto-Lei n.º 67/2019; Lei n.º
119/2019; Lei n.º 2/2020; Lei n.º 75-B/2020; Lei n.º 36/2021; Lei n.º 12/2022; Declaração de
Retificação n.º 19/2022; Lei n.º 24-D/2022; Declaração de Retificação n.º 7/2023; Lei n.º 56/2023;
Lei n.º 82/2023; Decreto-Lei n.º 48-A/2024; Declaração de Retificação n.º 32/2024/1; Decreto-Lei
n.º 57/2024; Lei n.º 45-A/2024; Decreto-Lei n.º 49/2025;
Índice
Diploma
Capítulo IAprovação
Artigo 1.ºObjecto
Artigo 2.ºAprovação
Capítulo IIAlterações legislativas
Artigo 3.ºAlteração ao Código do IRS
Artigo 4.ºAditamento ao Código do IRS
Artigo 5.ºAlteração ao Código do IRC
Artigo 6.ºAditamento ao Código do IRC
Artigo 7.ºAlteração ao Código do Imposto do Selo
Artigo 8.ºAditamento ao Código do Imposto do Selo
Artigo 9.ºRepublicação do Código do Imposto do Selo
Artigo 10.ºAlteração ao Estatuto dos Benefícios Fiscais
Artigo 11.ºAditamento ao Estatuto dos Benefícios Fiscais
Artigo 12.ºAlteração ao Código do Notariado
Capítulo IIIRegime transitório
Artigo 13.ºElementos para avaliações
Artigo 14.ºTaxas de conservação de esgotos
Artigo 15.ºAvaliação de prédios já inscritos na matrizALTERADO
Artigo 15.º-APrincípios da avaliação geralADITADO
Artigo 15.º-BAdministração operacional da avaliação geralADITADO
Artigo 15.º-CIniciativa do procedimentoADITADO
Artigo 15.º-DValor patrimonial tributárioADITADO
Artigo 15.º-ENotificação do valor patrimonial tributário apurado na avaliação geralADITADO
Artigo 15.º-FSegunda avaliação de prédios urbanosADITADO
Artigo 15.º-GImpugnação ADITADO
Artigo 15.º-HMatriz predialADITADO
Artigo 15.º-IPeritos locais da avaliação geralADITADO
CÓDIGOS DO IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS - CIMI - E DO IMPOSTO
MUNICIPAL SOBRE AS TRANSMISSÕES ONEROSAS DE IMÓVEIS - CIMT
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
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Artigo 15.º-JPeritos avaliadores independentes da avaliação geralADITADO
Artigo 15.º-LRemunerações, impedimentos, posse e substituição dos peritosADITADO
Artigo 15.º-MFinanciamento da avaliação geral de prédios urbanosADITADO
Artigo 15.º-NPrédios urbanos arrendadosALTERADO
Artigo 15.º-ORegime de salvaguarda de prédios urbanosADITADO
Artigo 15.º-PDireito subsidiárioADITADO
Artigo 16.ºActualização do valor patrimonial tributárioALTERADO
Artigo 17.ºRegime transitório para os prédios urbanos arrendadosALTERADO
Artigo 18.ºApresentação de participaçãoALTERADO
Artigo 19.ºPrédios parcialmente arrendados
Artigo 20.ºReclamação da actualização do valor patrimonial tributário
Artigo 21.ºVigência dos valores patrimoniais tributários corrigidos
Artigo 22.ºRegime de cobrança
Artigo 23.ºExigência do número fiscal
Artigo 24.ºComunicação das deliberações das assembleias municipais
Artigo 25.ºRegime de salvaguardaALTERADO
Artigo 26.ºRevisão dos elementos aprovados pela CNAPU
Artigo 27.ºLiquidação do IMT e do imposto do selo
Capítulo IVDisposições finais
Artigo 28.ºRemissões
Artigo 29.ºModelos de impressos
Artigo 30.ºModificações dos Códigos
Artigo 31.ºRevogação
Artigo 32.ºEntrada em vigor
Anexo ICódigo do Imposto Municipal sobre ImóveisALTERADO
Capítulo IIncidência
Artigo 1.ºIncidência ALTERADO
Artigo 2.ºConceito de prédio
Artigo 3.ºPrédios rústicosALTERADO
Artigo 4.ºPrédios urbanos
Artigo 5.ºPrédios mistos
Artigo 6.ºEspécies de prédios urbanosALTERADO
Artigo 7.ºValor patrimonial tributário
Artigo 8.ºSujeito passivo
Artigo 9.ºInício da tributaçãoALTERADO
Artigo 10.ºData da conclusão dos prédios urbanosALTERADO
Capítulo IIIsenções
Artigo 11.ºEntidades públicas isentasALTERADO
Artigo 11.º-APrédios de reduzido valor patrimonial de sujeitos passivos de baixos rendimentosALTERADO
Artigo 11.º-BIsenção aplicável a terrenos para construção de habitações e prédios destinados a uso
habitacional ADITADO
Capítulo IIIMatrizes prediais
Artigo 12.ºConceito de matrizes prediais
Artigo 13.ºInscrição nas matrizesALTERADO
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MUNICIPAL SOBRE AS TRANSMISSÕES ONEROSAS DE IMÓVEIS - CIMT
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
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Artigo 13.º-AInformação matricial
Capítulo IVDo objecto e tipos de avaliação na determinação do valor patrimonial tributário
Artigo 14.ºObjecto da avaliação
Artigo 15.ºTipos de avaliação
Artigo 16.ºAvaliação geral
Capítulo VDo valor patrimonial tributário dos prédios rústicos
Secção IDo rendimento fundiário
Artigo 17.ºValor patrimonial tributário
Artigo 18.ºRendimento fundiário
Artigo 19.ºParcela
Secção IIAvaliação de base cadastral
Artigo 20.ºOperações de avaliação
Artigo 21.ºQuadros de qualificação e classificação
Artigo 22.ºParcela tipo
Artigo 23.ºQuadros de tarifas
Artigo 24.ºCálculo da tarifa
Artigo 25.ºEncargos de exploração
Artigo 26.ºPreços
Artigo 27.ºEdifícios afectos a produções agrícolasALTERADO
Artigo 28.ºOutros prédios
Artigo 29.ºDistribuição parcelarRETIFICADO
Artigo 30.ºRegisto de distribuição
Secção IIIAvaliação de base não cadastral
Artigo 31.ºOperações de avaliação
Artigo 32.ºRegisto das operações de avaliação
Secção IVAvaliação directa
Artigo 33.ºIniciativa da avaliaçãoALTERADO
Artigo 34.ºOperações de avaliação
Secção VDisposições diversas
Artigo 35.ºInscrição de prédios sem titular conhecido ou em litígio
Artigo 36.ºFraccionamento ou anexação
Capítulo VIDo valor patrimonial tributário dos prédios urbanos
Secção IDa iniciativa da avaliação
Artigo 37.ºIniciativa da avaliaçãoALTERADO
Secção IIDas operações de avaliação
Artigo 38.ºDeterminação do valor patrimonial tributárioALTERADO
Artigo 39.ºValor base dos prédiosALTERADO
Artigo 40.ºTipos de áreas dos prédios edificadosALTERADO
Artigo 40.º-ACoeficiente de ajustamento de áreasALTERADO
Artigo 41.ºCoeficiente de afectaçãoALTERADO
Artigo 42.ºCoeficiente de localizaçãoALTERADO
Artigo 43.ºCoeficiente de qualidade e confortoALTERADO
Artigo 44.ºCoeficiente de vetustezALTERADO
Artigo 45.ºValor patrimonial tributário dos terrenos para construçãoALTERADO
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MUNICIPAL SOBRE AS TRANSMISSÕES ONEROSAS DE IMÓVEIS - CIMT
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