Decreto-Lei n.º 28/84 . Altera o regime em vigor em matéria de infracções antieconómicas e contra a saúde pública

Coming into Force29 Janeiro 2021
Act Number28/84
ELIhttps://data.dre.pt/eli/dec-lei/28/1984/p/cons/20210129/pt/html
Data de publicação20 Janeiro 1984
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 17/1984, Série I de 1984-01-20
Decreto-Lei n.º 28/84, de 20 de janeiro
Com as alterações introduzidas por: Declaração; Decreto-Lei n.º 347/89; Decreto-Lei n.º 6/95; Decreto-Lei n.º 20/99; Decreto-Lei n.º
162/99; Decreto-Lei n.º 143/2001; Lei n.º 13/2001; Lei n.º 108/2001; Decreto-Lei n.º 81/2002;
Decreto-Lei n.º 70/2007; Lei n.º 20/2008; Decreto-Lei n.º 9/2021.
Índice
Diploma
Capítulo I Princípios gerais
Artigo 1.º (Legislação subsidiária)
Artigo 2.º (Responsabilidade por actuação em nome de outrem)
Artigo 3.º (Responsabilidade criminal das pessoas colectivas e equiparadas)
Capítulo II Dos crimes contra a economia e contra a saúde pública
Secção I Princípios gerais
Artigo 4.º (Tentativa)
Artigo 5.º (Substituição da prisão por multa)
Artigo 6.º (Determinação da medida da pena)
Artigo 7.º (Penas aplicáveis às pessoas colectivas e equiparadas)
Artigo 8.º (Penas acessórias)
Artigo 9.º (Perda de bens)
Artigo 10.º (Caução de boa conduta)
Artigo 11.º (Injunção judiciária)
Artigo 12.º (Interdição temporária do exercício de certas actividades ou profissões)
Artigo 13.º (Privação do direito de participar em arrematações ou concursos públicos de fornecimento)
Artigo 14.º (Privação do direito a subsídios ou subvenções outorgados por entidades ou serviços públicos)
Artigo 15.º (Proibição de participar em feiras ou mercados)
Artigo 16.º (Privação do direito de abastecimento através de órgãos da Administração Pública ou de outras
entidades do sector público)
Artigo 17.º (Encerramento temporário do estabelecimento)
Artigo 18.º (Encerramento definitivo do estabelecimento)
Artigo 19.º (Publicidade da decisão)
Artigo 20.º (Bens essenciais)
Artigo 21.º (Definição de subsídio ou subvenção)
Secção II Dos crimes em especial
Subsecção I Crimes contra a saúde pública
Artigo 22.º (Abate clandestino)
Subsecção II Crimes contra a economia
Artigo 23.º Fraude sobre mercadorias
Artigo 24.º (Contra a genuinidade, qualidade ou composição de géneros alimentícios e aditivos alimentares)
Artigo 25.º (Contra a genuinidade, qualidade ou composição de alimentos destinados a animais)
Artigo 26.º (Isenção de responsabilidade criminal)
Artigo 27.º (Desistência)
Artigo 28.º (Açambarcamento)
Artigo 29.º (Açambarcamento de adquirente)
Artigo 30.º (Desobediência a requisição de bens pelo Governo)
ALTERA O REGIME EM VIGOR EM MATÉRIA DE INFRACÇÕES ANTIECONÓMICAS E
CONTRA A SAÚDE PÚBLICA
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
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Artigo 31.º (Destruição de bens e matérias-primas ou aplicação dos mesmos a fins diferentes)
Artigo 32.º (Destruição de bens próprios com relevante interesse para a economia nacional)
Artigo 33.º (Exportação ilícita de bens)
Artigo 34.º (Violação de normas sobre declarações relativas a inquéritos, manifestos, regimes de preços ou
movimento das empresas)
Artigo 35.º (Especulação)
Artigo 36.º (Fraude na obtenção de subsídio ou subvenção)
Artigo 37.º (Desvio de subvenção, subsídio ou crédito bonificado)
Artigo 38.º (Fraude na obtenção de crédito)
Artigo 39.º (Restituição de quantias)
Artigo 40.º (Publicidade fraudulenta)
Artigo 41.º (Ofensa à reputação económica)
Artigo 41.º-A Corrupção activa com prejuízo do comércio internacional
Artigo 41.º-B Corrupção passiva no sector privado
Artigo 41.º-C Corrupção activa no sector privado
Secção III Do processo
Artigo 42.º (Forma de processo)
Artigo 43.º (Assistentes)
Artigo 44.º (Intervenção das associações de consumidores e das associações profissionais)
Artigo 45.º (Processo de liquidação)
Artigo 46.º (Apreensão de bens)
Artigo 47.º (Venda dos bens apreendidos)
Artigo 48.º (Caução económica)
Artigo 49.º (Arresto preventivo)
Artigo 50.º (Caducidade ou redução da caução)
Artigo 51.º (Entidades competentes)
Capítulo III Das contra-ordenações
Secção I Princípios gerais
Artigo 52.º (Entidades competentes para aplicação das coimas e sanções acessórias)
Artigo 53.º (Tentativa)
Artigo 54.º (Agravação das coimas)
Artigo 55.º (Isenção de responsabilidade)
Artigo 56.º (Das sanções acessórias)
Secção II Das contra-ordenações em especial
Artigo 57.º (Abate de reses com inobservância de requisitos técnicos)
Artigo 58.º (Contra a genuinidade, qualidade ou composição de géneros alimentícios e aditivos alimentares)
Artigo 59.º (Detenção de quaisquer substâncias ou utensílios que possam ser utilizados na falsificação de géneros
alimentícios)
Artigo 60.º (Contra a genuinidade, qualidade ou composição de alimentos destinados a animais)
Artigo 61.º (Transportes sem documentos de bens sujeitos a condicionamento de trânsito)
Artigo 62.º (Envio de bens não encomendados)
Artigo 63.º (Falta de instrumentos de peso ou medida)
Artigo 64.º (Falta de exposição de bens e de indicação de preços)
Artigo 65.º (Documentação irregular)
Artigo 66.º (Actividades sujeitas a inscrição, registo, autorização ou verificação de requisitos)
ALTERA O REGIME EM VIGOR EM MATÉRIA DE INFRACÇÕES ANTIECONÓMICAS E
CONTRA A SAÚDE PÚBLICA
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
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Artigo 67.º (Falta de satisfação de requisitos ou características legais)
Artigo 68.º (Violação de regras para o exercício de actividades económicas)
Artigo 69.º (Violação de preceitos reguladores da organização de mercados)
Artigo 70.º (Violação de normas que imponham restrições ao consumo)
Artigo 71.º (Recomendação de preços não permitidos)
Artigo 72.º (Violação da confiança em matéria de saldos e práticas semelhantes)
Secção III Do processo
Artigo 73.º (Entidades competentes)
Artigo 74.º (Apreensão de objectos)
Artigo 75.º (Venda antecipada dos objectos apreendidos)
Artigo 76.º (Efeitos da apreensão)
Artigo 77.º (Publicidade)
Artigo 78.º Distribuição do produto das coimas
Artigo 79.º (Recurso)
Artigo 80.º (Comunicação das decisões)
Capítulo IV Definições e classificações
Artigo 81.º (Definições)
Artigo 82.º (Definição e classificação de género alimentício anormal)
Artigo 83.º (Definição e classificação de aditivo alimentar anormal)
Artigo 84.º (Definição de alimentos, aditivos e pré-misturas destinados a animais)
Capítulo V Disposições finais
Artigo 85.º (Norma revogatória)
Artigo 86.º (Entrada em vigor)
ALTERA O REGIME EM VIGOR EM MATÉRIA DE INFRACÇÕES ANTIECONÓMICAS E
CONTRA A SAÚDE PÚBLICA
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