Decreto-Lei n.º 28-A/2020 . Estabelece o regime jurídico da reconversão da paisagem

Coming into Force01 Janeiro 1900
Act Number28-A/2020
ELIhttps://data.dre.pt/eli/dec-lei/28-a/2020/p/cons/19000101/pt/html
Data de publicação26 Junho 2020
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 123/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-06-26
Decreto-Lei n.º 28-A/2020, de 26 de junho
Com as alterações introduzidas por: Decreto-Lei n.º 16/2022.
Índice
Diploma
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1.º Objeto
Artigo 2.º Âmbito territorial
Artigo 3.º Princípios gerais
Artigo 4.º Dever de promoção
Artigo 5.º Direito de participação
Artigo 6.º Dever de cooperação
Capítulo II Programas de Reordenamento e Gestão da Paisagem
Artigo 7.º Programas de Reordenamento e Gestão da Paisagem
Artigo 8.º Conteúdo do Programa de Reordenamento e Gestão da Paisagem
Artigo 9.º Elaboração do Programa de Reordenamento e Gestão da Paisagem
Artigo 10.º Participação na elaboração do Programa de Reordenamento e Gestão da Paisagem
Artigo 11.º Monitorização
Capítulo III Áreas integradas de gestão da paisagem
Artigo 12.º Área integrada de gestão da paisagem
Artigo 13.º Iniciativa da área integrada de gestão da paisagem
Artigo 14.º Constituição da área integrada de gestão da paisagem
Artigo 14.º-A Deveres da entidade promotora
Artigo 15.º Modelo de gestão
Artigo 15.º-A Empresa local de promoção do desenvolvimento local e regional
Artigo 16.º Deveres da entidade gestora
Artigo 17.º Operação integrada de gestão da paisagem
Artigo 18.º Apoio público
Artigo 19.º Conteúdo da operação integrada de gestão da paisagem
Artigo 20.º Identificação dos titulares de direitos reais
Artigo 21.º Proposta de operação integrada de gestão da paisagem
Artigo 22.º Aprovação da operação integrada de gestão da paisagem
Artigo 23.º Execução da operação integrada de gestão da paisagem
Artigo 24.º Procedimento de notificação
Artigo 24.º-A Adesão
Artigo 25.º Vigência da operação integrada de gestão da paisagem
Capítulo IV Disposição final
Artigo 26.º Entrada em vigor
Anexo I (a que se refere o artigo 8.º)
Anexo II (a que se refere o n.º 2 do artigo 15.º)
Anexo III
ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DA RECONVERSÃO DA PAISAGEM
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 14-1-2022 Pág.1de13

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