Decreto-Lei n.º 275/2009

Data de publicação02 Outubro 2009
ELIhttps://data.dre.pt/eli/dec-lei/275/2009/10/02/p/dre/pt/html
Data20 Janeiro 2008
Gazette Issue192
SectionSerie I
ÓrgãoMinistério da Administração Interna
Diário da República, 1.ª série N.º 192 2 de Outubro de 2009
7139
Aviso n.º 91/2009
Por ordem superior se torna público que, em 27 de
Agosto de 2009 e em 20 de Outubro de 2008, foram emi-
tidas notas, respectivamente, pelo Ministério dos Negócios
Estrangeiros de Portugal e pelo Ministério dos Negócios
Estrangeiros e Cooperação de Moçambique, em que se co-
munica terem sido cumpridas as respectivas formalidades
constitucionais internas de aprovação do Acordo entre a
República Portuguesa e a República de Moçambique Re-
lativo ao Reconhecimento Mútuo de Títulos de Condução,
assinado em Maputo em 24 de Março de 2008.
Por parte de Portugal o Acordo foi aprovado pelo Decreto
n.º 19/2009, publicado no Diário da República, 1.ª série,
n.º 162, de 21 de Agosto de 2009.
Nos termos do artigo 14.º do Acordo, este entra em vigor
no dia 11 de Outubro de 2009.
Direcção -Geral de Política Externa, 24 de Setembro de
2009. — O Director -Geral, Nuno Filipe Alves Salvador
e Brito.
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Decreto-Lei n.º 275/2009
de 2 de Outubro
A necessidade de constituir um corpo de oficiais com
formação específica destinado a integrar e comandar a
Polícia de Segurança Pública, substituindo gradualmente os
oficiais do Exército, esteve, em 1979, na génese do projecto
de criação de uma escola de ensino superior policial, que
viria a materializar -se com a publicação do Decreto -Lei
n.º 423/82, de 15 de Outubro, criando a Escola Superior
de Polícia (ESP).
O Decreto -Lei n.º 318/86, de 25 de Setembro, que
aprovou o Regulamento da ESP, regeria o funciona-
mento da Escola Superior de Polícia até à publicação
do Decreto -Lei n.º 402/93, que aprovou o primeiro es-
tatuto deste estabelecimento de ensino, vigorando até
à presente data.
A competência deste Instituto para conceder o grau de
licenciatura em ciências policiais aos titulares do curso de
formação de oficiais de polícia foi atribuída pela Portaria
n.º 298/94, de 18 de Maio, que aprovou a estrutura curri-
cular e o plano de estudos deste curso.
Em Fevereiro de 1999, a Escola Superior de Polícia
passou a chamar -se Instituto Superior de Ciências Po-
liciais e Segurança Interna (ISCPSI), de acordo com
a Lei de Organização e Funcionamento da Polícia de
Segurança Pública (Lei n.º 5/99, de 27 de Janeiro), as-
sumindo, de imediato, novas missões que o projecta-
ram para a vanguarda do ensino superior universitário
policial.
O ISCPSI assumiria definitivamente a vocação que
vinha desenvolvendo, desde os anos 90 do século XX, para
a cooperação internacional em matéria de ensino e inves-
tigação nas áreas da segurança e polícia, quer formando
quadros superiores policiais de países lusófonos, quer
participando activamente na formação policial no âmbito
de organizações e agências internacionais dedicadas à
investigação e ensino nesta área.
A constituição, em 2004, de um centro de investiga-
ção impulsionaria a organização de seminários, congres-
sos, publicações especializadas e cursos de formação
pós -graduada e avançada em áreas tão importantes e
actuais como a segurança interna, a gestão civil de crises
ou o contra -terrorismo, abertos a toda a comunidade,
visando uma partilha de saberes e uma reflexão conjunta
dos vários sectores da sociedade civil sobre as questões
da segurança e do papel da polícia numa sociedade em
rede.
A Lei Orgânica da Polícia de Segurança Pública, apro-
vada pela Lei n.º 53/2007, de 31 de Agosto, dispõe no
n.º 1 do artigo 50.º que o Instituto Superior de Ciências
Policiais e Segurança Interna (ISCPSI) é um instituto po-
licial de ensino superior universitário que tem por missão
formar oficiais de polícia, promover o seu aperfeiçoa-
mento permanente e realizar, coordenar ou colaborar em
projectos de investigação e desenvolvimento no domínio
das ciências policiais.
Nos termos do n.º 2 do mesmo artigo, o ISCPSI
confere, nos termos da lei, graus académicos na sua
área científica, prevendo o n.º 3 que a respectiva or-
ganização e funcionamento são definidos por decreto
regulamentar.
No entanto, a necessidade de se adequar o ISCPSI aos
princípios enformadores e reguladores do ensino superior
universitário, com adopção dos princípios e bases gerais do
regime jurídico das respectivas instituições, por força do
artigo 179.º do regime jurídico das instituições de ensino
superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de Setem-
bro, obriga a que o estatuto do ISCPSI seja aprovado por
decreto -lei.
A adequação do curso de licenciatura em Ciências
Policiais ao novo enquadramento jurídico, bem como a
criação de outros cursos abertos a toda a comunidade,
alargando e intensificando o estudo e a reflexão de toda
a sociedade civil sobre as questões de segurança e crimi-
nalidade, consagrando a abertura do ISCPSI, enquanto
estabelecimento de ensino superior universitário policial,
às demais áreas da Administração Pública, em especial
aos serviços públicos policiais, e desenvolvendo a com-
ponente de investigação em ciências policiais e segurança
interna, são projectos concretizáveis através de uma meta-
morfose estatutária que proceda à adequação harmoniosa
da estrutura orgânica, competências e missões do ISCPSI
ao regime geral do ensino superior universitário com
respeito pelas especificidades e exigências próprias do
ensino superior policial.
Na elaboração do presente decreto -lei foram tidas em
conta as orientações estabelecidas para o ensino superior
pela Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, assim como o
regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior,
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 74/2006, de 24 de Março,
alterado e republicado pelo Decreto -Lei n.º 107/2008, de
25 Junho, o regime jurídico da avaliação do ensino supe-
rior, aprovado pela Lei n.º 38/2007, de 17 de Agosto, e as
exigências da constante actualização e especialização dos
quadros da PSP.
O presente estatuto consagra ainda a abertura do IS-
CPSI, enquanto estabelecimento de ensino superior po-
licial universitário, às demais áreas da Administração
Pública, em especial aos serviços públicos policiais, bem
como à comunidade, a par do desenvolvimento da com-
ponente de investigação em ciências policiais e segurança
interna.

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