Decreto-Lei n.º 275/99 . Actividades de assistência em escala ao transporte aéreo nos aeroportos ou aeródromos nacionais

Coming into Force20 Dezembro 0127
Data de publicação23 Julho 1999
ELIhttps://data.dre.pt/eli/dec-lei/275/1999/p/cons/20120127/pt/html
Act Number275/99
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 170/1999, Série I-A de 1999-07-23
ÓrgãoMinistério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Decreto-Lei n.º 275/99, de 23 de julho
Com as alterações introduzidas por: Declaração de Rectificação n.º 15-C/99; Decreto-Lei n.º 208/2004; Decreto-Lei n.º 216/2009;
Decreto-Lei n.º 19/2012.
Índice
Diploma
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1.º Objecto e âmbito de aplicação
Artigo 2.º Definições
Artigo 3.º Entidade gestora
Artigo 4.º Comité de utilizadores
Capítulo II Acesso à actividade
Artigo 5.º Licenciamento da actividade
Artigo 6.º Requisitos
Artigo 7.º Idoneidade
Artigo 8.º Aptidão técnica
Artigo 9.º Capacidade financeira
Artigo 10.º Seguros
Artigo 11.º Requerimento
Artigo 12.º Processo de licenciamento
Artigo 13.º Intransmissibilidade
Artigo 14.º Validade das licenças
Artigo 15.º Alterações à licença
Artigo 16.º Suspensão e cancelamento da licença
Artigo 17.º Taxas
Artigo 18.º Regras contabilísticas
Artigo 19.º Regras de conduta
Artigo 20.º Fornecimento de informação
Capítulo III Acesso ao mercado
Artigo 21.º Auto-assistência
Artigo 22.º Assistência a terceiros
Artigo 23.º Limiares de tráfego
Artigo 24.º Derrogações
Artigo 25.º Obrigações de serviço público
Artigo 26.º Licenças por utilização do domínio público
Artigo 27.º Selecção de prestadores
Artigo 28.º Actividade da entidade gestora
Artigo 29.º Infra-estruturas centralizadas
Artigo 30.º Acesso às instalações
Artigo 30.º-A Serviços de auto-assistência em escala ocasionais
Artigo 31.º Reciprocidade
Capítulo IV Fiscalização e regime sancionatório
Artigo 32.º Fiscalização
Artigo 33.º Contra-ordenações
ACTIVIDADES DE ASSISTÊNCIA EM ESCALA AO TRANSPORTE AÉREO NOS
AEROPORTOS OU AERÓDROMOS NACIONAIS
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 27-1-2012 Pág.1de22
Artigo 34.º Coimas
Artigo 35.º Sanções acessórias
Artigo 36.º Autoridade competente
Artigo 37.º Produto das coimas
Artigo 38.º Regime aplicável
Capítulo V Disposições finais e transitórias
Artigo 39.º Regime transitório
Artigo 40.º Norma revogatória
Anexo I [a que se refere a alínea g) do artigo 2.º]
Anexo II [a que se refere a alínea c) do n.º 3 do artigo 11.º]
ACTIVIDADES DE ASSISTÊNCIA EM ESCALA AO TRANSPORTE AÉREO NOS
AEROPORTOS OU AERÓDROMOS NACIONAIS
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 27-1-2012 Pág.2de22

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT