Decreto-Lei n.º 265/99 . Procede à criação de uma nova prestação destinada a complementar a protecção concedida aos pensionistas de invalidez, velhice e sobrevivência dos regimes de segurança social em situação de dependência

Coming into Force31 Dezembro 2018
Data de publicação14 Julho 1999
ELIhttps://data.dre.pt/eli/dec-lei/265/1999/p/cons/20181231/pt/html
Act Number265/99
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 162/1999, Série I-A de 1999-07-14
ÓrgãoMinistério do Trabalho e da Solidariedade
Decreto-Lei n.º 265/99, de 14 de julho
Com as alterações introduzidas por: Decreto-Lei n.º 309-A/2000; Decreto-Lei n.º 13/2013; Decreto-Lei n.º 246/2015; Lei n.º 6/2016;
Decreto-Lei n.º 126-A/2017; Lei n.º 71/2018.
Índice
Diploma
Capítulo I Objectivo, âmbito pessoal, natureza e caracterização da prestação
Artigo 1.º Objectivo
Artigo 2.º Âmbito pessoal
Artigo 3.º Caracterização da dependência
Artigo 4.º Graus de dependência
Artigo 5.º Modalidades de assistência
Capítulo II Condições de atribuição e determinação de montantes
Artigo 6.º Condições de atribuição
Artigo 7.º Montantes
Artigo 8.º Montantes adicionais
Capítulo III Duração da prestação
Artigo 9.º Início da prestação
Artigo 10.º Suspensão da prestação
Artigo 11.º Cessação da prestação
Capítulo IV Acumulação do complemento por dependência
Artigo 12.º Acumulação com rendimentos de trabalho
Artigo 13.º Acumulação de prestações
Capítulo V Processamento e administração
Secção I Gestão das prestações
Artigo 14.º Instituições competentes
Artigo 15.º Requerimento
Artigo 16.º Legitimidade para requerer
Artigo 17.º Apresentação do requerimento
Artigo 18.º Elementos probatórios
Artigo 19.º Certificação da situação de dependência
Artigo 20.º Avaliação da situação de dependência
Artigo 21.º Revisão da situação de dependência
Artigo 22.º Declaração de exercício de actividade profissional
Artigo 23.º Declaração de titularidade de prestação idêntica ou análoga
Artigo 24.º Declaração das situações determinantes da suspensão ou cessação
Artigo 25.º Contra-ordenações
Secção II Atribuição e pagamento da prestação
Artigo 26.º Decisão expressa
Artigo 27.º Comunicação da atribuição da prestação
Artigo 28.º Comunicação da não atribuição
Artigo 29.º Pagamento das prestações
PROCEDE À CRIAÇÃO DE UMA NOVA PRESTAÇÃO DESTINADA A
COMPLEMENTAR A PROTECÇÃO CONCEDIDA AOS PENSIONISTAS DE INVALIDEZ,
VELHICE E SOBREVIVÊNCIA DOS REGIMES DE SEGURANÇA SOCIAL EM SITUAÇÃO
DE DEPENDÊNCIA
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 31-12-2018 Pág.1de12

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