Decreto-Lei n.º 247/2009 . Regime da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica

Coming into Force27 Maio 2019
Act Number247/2009
ELIhttps://data.dre.pt/eli/dec-lei/247/2009/p/cons/20190527/pt/html
Data de publicação22 Setembro 2009
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 184/2009, Série I de 2009-09-22
Decreto-Lei n.º 247/2009, de 22 de setembro
Com as alterações introduzidas por: Decreto-Lei n.º 122/2010; Decreto-Lei n.º 71/2019.
Índice
Diploma
Capítulo I Objecto e âmbito
Artigo 1.º Objecto
Artigo 2.º Âmbito
Capítulo II Nível habilitacional
Artigo 3.º Natureza do nível habilitacional
Artigo 4.º Qualificação de enfermagem
Artigo 5.º Utilização do título
Capítulo III Estrutura da carreira
Artigo 6.º Áreas de exercício profissional
Artigo 7.º Categorias
Artigo 8.º Deveres funcionais
Artigo 9.º Conteúdo funcional da categoria de enfermeiro
Artigo 10.º Conteúdo funcional da categoria de enfermeiro principal
Artigo 10.º-A Conteúdo funcional da categoria de enfermeiro especialista
Artigo 10.º-B Conteúdo funcional da categoria de enfermeiro gestor
Artigo 11.º Condições de admissão
Artigo 12.º Recrutamento
Artigo 12.º-A Funções de direção
Artigo 12.º-B Seleção dos trabalhadores enfermeiros para o exercício de funções de direção
Artigo 12.º-C Competências do enfermeiro com funções de direção
Artigo 13.º Remunerações e posições remuneratórias
Artigo 14.º Reconhecimento de títulos e categorias
REGIME DA CARREIRA DE ENFERMAGEM NAS ENTIDADES PÚBLICAS
EMPRESARIAIS E NAS PARCERIAS EM SAÚDE, BEM COMO OS RESPECTIVOS
REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PROFISSIONAL E PERCURSO DE PROGRESSÃO
PROFISSIONAL E DE DIFERENCIAÇÃO TÉCNICO-CIENTÍFICA
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 27-5-2019 Pág.1de10

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