Decreto-Lei n.º 233/2005 . Transforma em entidades públicas empresariais os hospitais com a natureza de sociedade anónima, o Hospital de Santa Maria e o Hospital de São João e cria o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., o Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., e o Centro Hospitalar do Nordeste, E. P. E., e aprova os respectivos Estatutos

Coming into Force10 Fevereiro 2017
Act Number233/2005
ELIhttps://data.dre.pt/eli/dec-lei/233/2005/p/cons/20170210/pt/html
Data de publicação29 Dezembro 2005
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 249/2005, Série I-A de 2005-12-29
Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de dezembro
Com as alterações introduzidas por: Decreto-Lei n.º 50-A/2007; Decreto-Lei n.º 18/2008; Decreto-Lei n.º 176/2009; Decreto-Lei n.º
303/2009; Decreto-Lei n.º 136/2010; Decreto-Lei n.º 244/2012; Decreto-Lei n.º 69/2013; Decreto-
Lei n.º 12/2015; Decreto-Lei n.º 183/2015; Decreto-Lei n.º 18/2017;
Índice
Diploma
Capítulo I Entidades públicas empresariais
Artigo 1.º Objeto e âmbito
Artigo 2.º Sucessão REVOGADO
Artigo 3.º Capital estatutário REVOGADO
Artigo 4.º Registos REVOGADO
Capítulo II Regime jurídico REVOGADO
Artigo 5.º Natureza e regime REVOGADO
Artigo 6.º Superintendência REVOGADO
Artigo 6.º-A Tutela setorial e financeira REVOGADO
Artigo 7.º Capacidade REVOGADO
Artigo 8.º Órgãos REVOGADO
Artigo 9.º Organização interna REVOGADO
Capítulo III Regime financeiro REVOGADO
Artigo 10.º Tutela REVOGADO
Artigo 11.º Controlo financeiro REVOGADO
Artigo 12.º Financiamento REVOGADO
Artigo 12.º-A Modelo de acompanhamento REVOGADO
Artigo 13.º Aquisição de bens e serviços REVOGADO
Capítulo IV Recursos humanos REVOGADO
Artigo 14.º Regime de pessoal REVOGADO
Artigo 15.º Regime transitório do pessoal com relação jurídica de emprego público REVOGADO
Artigo 16.º Opção pelo contrato de trabalho REVOGADO
Artigo 17.º Opção temporária REVOGADO
Artigo 18.º Mobilidade REVOGADO
Artigo 19.º Regime de protecção social REVOGADO
Capítulo V Disposições finais e transitórias REVOGADO
Artigo 20.º Hospitais com ensino universitário REVOGADO
Artigo 21.º Cessação dos mandatos e das comissões de serviço REVOGADO
Artigo 22.º Regulamentos internos REVOGADO
Artigo 23.º Entrada em vigor REVOGADO
Anexo I Espeficidades estatutárias
Anexo II Estatutos dos Hospitais e Centros Hospitalares, E. P. E.
TRANSFORMA EM ENTIDADES PÚBLICAS EMPRESARIAIS OS HOSPITAIS COM A
NATUREZA DE SOCIEDADE ANÓNIMA, O HOSPITAL DE SANTA MARIA E O
HOSPITAL DE SÃO JOÃO E CRIA O CENTRO HOSPITALAR DE LISBOA OCIDENTAL,
E. P. E., O CENTRO HOSPITALAR DE SETÚBAL, E. P. E., E O CENTRO HOSPITALAR
DO NORDESTE, E. P. E., E APROVA OS RESPECTIVOS ESTATUTOS
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 10-2-2017 Pág.1de45
Capítulo I Princípios gerais
Artigo 1.º Natureza e duração
Artigo 2.º Objecto
Artigo 3.º Atribuições
Artigo 4.º Capital estatutário
Capítulo II Órgãos
Secção I Conselho de administração
Artigo 5.º Órgãos
Artigo 6.º Composição e mandato
Artigo 7.º Competências do conselho de administração
Artigo 8.º Presidente do conselho de administração
Artigo 9.º Director clínico
Artigo 10.º Enfermeiro-director
Artigo 11.º Funcionamento do conselho de administração
Artigo 12.º Vinculação
Artigo 13.º Estatuto dos membros
Artigo 14.º Dissolução do conselho de administração
Secção II Fiscal único
Artigo 15.º Fiscal único
Artigo 16.º Competências
Secção III Serviço de auditoria interna
Artigo 17.º Serviço de auditoria interna
Artigo 17.º-A Sistema de controlo interno e de comunicação de irregularidades
Secção IV Conselho consultivo
Artigo 18.º Composição do conselho consultivo
Artigo 19.º Competências do conselho consultivo
Artigo 20.º Funcionamento do conselho consultivo
Secção V Comissões de apoio técnico
Artigo 21.º Comissões de apoio técnico
Capítulo III Avaliação, controlo e prestação de contas
Artigo 22.º Instrumentos de gestão previsional
Artigo 23.º Reservas e fundos
Artigo 24.º Contabilidade
Artigo 25.º Documentos de prestação de contas
Anexo III Estatutos das Unidades Locais de Saúde, E. P. E.
Capítulo I Princípios gerais
Artigo 1.º Natureza e duração
Artigo 3.º Atribuições
Artigo 4.º Capital estatutário
Artigo 2.º Objeto
TRANSFORMA EM ENTIDADES PÚBLICAS EMPRESARIAIS OS HOSPITAIS COM A
NATUREZA DE SOCIEDADE ANÓNIMA, O HOSPITAL DE SANTA MARIA E O
HOSPITAL DE SÃO JOÃO E CRIA O CENTRO HOSPITALAR DE LISBOA OCIDENTAL,
E. P. E., O CENTRO HOSPITALAR DE SETÚBAL, E. P. E., E O CENTRO HOSPITALAR
DO NORDESTE, E. P. E., E APROVA OS RESPECTIVOS ESTATUTOS
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 10-2-2017 Pág.2de45
Capítulo II Órgãos
Secção I Conselho de administração
Artigo 5.º Órgãos
Artigo 6.º Composição e mandato
Artigo 7.º Competências do conselho de administração
Artigo 8.º Presidente do conselho de administração
Artigo 9.º Diretor clínico
Artigo 10.º Enfermeiro-diretor
Artigo 11.º Funcionamento do conselho de administração
Artigo 12.º Vinculação
Artigo 13.º Estatuto dos membros
Artigo 14.º Dissolução do conselho de administração
Secção II Fiscal único
Artigo 15.º Fiscal único
Artigo 16.º Competências
Secção III Serviço de auditoria interna
Artigo 17.º Serviço de auditoria interna
Artigo 18.º Sistema de controlo interno e de comunicação de irregularidades
Secção IV Conselho consultivo
Artigo 19.º Composição do conselho consultivo
Artigo 20.º Competências do conselho consultivo
Artigo 21.º Funcionamento do conselho consultivo
Secção V Comissões de apoio técnico
Artigo 22.º Comissões de apoio técnico
Capítulo III Estrutura organizacional
Artigo 23.º Unidades funcionais, serviços e departamentos
Capítulo IV Avaliação, controlo e prestação de contas
Artigo 24.º Instrumentos de gestão previsional
Artigo 25.º Reservas e fundos
Artigo 26.º Contabilidade
Artigo 27.º Documentos de prestação de contas
TRANSFORMA EM ENTIDADES PÚBLICAS EMPRESARIAIS OS HOSPITAIS COM A
NATUREZA DE SOCIEDADE ANÓNIMA, O HOSPITAL DE SANTA MARIA E O
HOSPITAL DE SÃO JOÃO E CRIA O CENTRO HOSPITALAR DE LISBOA OCIDENTAL,
E. P. E., O CENTRO HOSPITALAR DE SETÚBAL, E. P. E., E O CENTRO HOSPITALAR
DO NORDESTE, E. P. E., E APROVA OS RESPECTIVOS ESTATUTOS
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
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