Decreto-Lei n.º 23/2016 . Estabelece os requisitos para a proteção da saúde do público em geral no que diz respeito às substâncias radioativas presentes na água destinada ao consumo humano, fixando os valores paramétricos, frequências e métodos aplicáveis para o seu controlo
Coming into Force | 07 Dezembro 2017 |
Act Number | 23/2016 |
ELI | https://data.dre.pt/eli/dec-lei/23/2016/p/cons/20171207/pt/html |
Data de publicação | 03 Junho 2016 |
Official Gazette Publication | Diário da República n.º 107/2016, Série I de 2016-06-03 |
Decreto-Lei n.º 23/2016, de 3 de junho
Com as alterações introduzidas por: Decreto-Lei n.º 152/2017.
Índice
Diploma
Artigo 1.º Objeto
Artigo 2.º Âmbito de aplicação
Artigo 3.º Isenções
Artigo 4.º Definições
Artigo 5.º Obrigações gerais
Artigo 6.º Valores paramétricos e pontos obrigatórios
Artigo 7.º Controlo e análise
Artigo 8.º Aptidão dos laboratórios de ensaios
Artigo 9.º Prova de acreditação
Artigo 10.º Incumprimentos dos valores paramétricos das substâncias radioativas
Artigo 11.º Informação ao público
Artigo 12.º Controlo das substâncias radioativas
Artigo 13.º Contraordenações
Artigo 14.º Instrução de processos de contraordenação e aplicação de sanções
Artigo 15.º Sanções acessórias
Artigo 16.º Destino das coimas
Artigo 17.º Regiões Autónomas
Artigo 18.º Direito subsidiário
Artigo 19.º Tramitação
Artigo 20.º Norma transitória
Artigo 21.º Entrada em vigor
Anexo I [a que se referem a alínea e) do artigo 4.º, o n.º 2 do artigo 5.º e o n.º 1 do artigo 6.º]
Anexo II [a que se referem a alínea e) do artigo 4.º, o n.º 2 do artigo 6.º e o n.º 1 do artigo 12.º]
Anexo III [a que se referem a alínea e) do artigo 4.º e o n.º 4 do artigo 7.º]
ESTABELECE OS REQUISITOS PARA A PROTEÇÃO DA SAÚDE DO PÚBLICO EM
GERAL NO QUE DIZ RESPEITO ÀS SUBSTÂNCIAS RADIOATIVAS PRESENTES NA
ÁGUA DESTINADA AO CONSUMO HUMANO, FIXANDO OS VALORES
PARAMÉTRICOS, FREQUÊNCIAS E MÉTODOS APLICÁVEIS PARA O SEU CONTROLO
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 7-12-2017 Pág.1de7
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