Decreto-Lei n.º 229/2015 - Diário da República n.º 198/2015, Série I de 2015-10-09

Decreto-Lei n.º 229/2015

de 9 de outubro

O Instituto Superior de Saúde do Alto Ave é um estabelecimento de ensino superior politécnico privado, reco nhecido pelo Decreto n.º 13/2002, de 19 de abril, cujos estatutos foram registados pelo Despacho n.º 19932/2009, publicado na 2.ª série do A EPATV - Escola Profissional Amar Terra Verde, L.da,

na qualidade de entidade instituidora do Instituto Superior de Saúde do Alto Ave, requereu a alteração da sua localização.

De acordo com o parecer da Direção -Geral do Ensino Superior, encontram -se reunidas, quer pela entidade instituidora quer pelo estabelecimento de ensino, as condições previstas no regime jurídico das instituições de ensino superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e no Decreto -Lei n.º 3/2015, de 6 de janeiro, para o deferimento da alteração solicitada.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente decreto -lei procede à alteração do reconhecimento de interesse público do Instituto Superior de Saúde do Alto Ave.Artigo 2.º

Natureza e objetivos do estabelecimento de ensino

O Instituto Superior de Saúde do Alto Ave é uma escola de ensino politécnico vocacionada para o ensino, a investigação orientada e a prestação de serviços no domínio da saúde.

Artigo 3.º

Entidade instituidora

A entidade instituidora do Instituto Superior de Saúde do Alto Ave é a EPATV - Escola Profissional Amar Terra Verde, L.da, com sede em Vila Verde.

Artigo 4.º

Localização e instalações do estabelecimento de ensino

1 - O Instituto Superior de Saúde do Alto Ave é autorizado a funcionar no concelho de Amares.

2 - O Instituto Superior de Saúde do Alto Ave pode ministrar o ensino dos...

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