Decreto-Lei n.º 226-A/2008 . Define o regime de autonomia, administração e gestão das escolas de hotelaria e turismo do Turismo de Portugal, I. P.
Coming into Force | 14 Agosto 2019 |
Act Number | 226-A/2008 |
ELI | https://data.dre.pt/eli/dec-lei/226-a/2008/p/cons/20190814/pt/html |
Data de publicação | 20 Novembro 2008 |
Official Gazette Publication | Diário da República n.º 226/2008, 1º Suplemento, Série I de 2008-11-20 |
Decreto-Lei n.º 226-A/2008, de 20 de novembro
Com as alterações introduzidas por: Decreto-Lei n.º 110/2019;
Índice
Diploma
Artigo 1.º Objecto
Artigo 2.º Princípios gerais
Artigo 3.º Criação, classificação e encerramento das escolas
Artigo 4.º Estrutura das escolas
Artigo 5.º Âmbito de actuação das escolas
Artigo 6.º Parcerias
Artigo 7.º Cargos directivos
Artigo 8.º Direcção e coordenação das escolas
Artigo 9.º Competências do director
Artigo 10.º Competências do conselho pedagógico
Artigo 11.º Composição do conselho pedagógico
Artigo 11.º-A Comissão Regional
Artigo 11.º-B Comissão Nacional
Artigo 11.º-C Composição das comissões
Artigo 11.º-D Reuniões das comissões
Artigo 12.º Organização interna
Artigo 13.º Hotéis, restaurantes e outras unidades de aplicação
Artigo 13.º-A Laboratórios Abertos de Experimentação
Artigo 14.º Regime de pessoal
Artigo 15.º Critérios de selecção de pessoal REVOGADO
Artigo 16.º Disposição final
Artigo 17.º Entrada em vigor
DEFINE O REGIME DE AUTONOMIA, ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DAS ESCOLAS
DE HOTELARIA E TURISMO DO TURISMO DE PORTUGAL, I. P.
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 14-8-2019 Pág.1de12
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