Decreto-Lei n.º 224/84 . Código do Registo Predial - CRP
Coming into Force | 01 October 1984 |
Published date | 06 July 1984 |
ELI | https://data.dre.pt/eli/dec-lei/224/1984/p/cons/20231011/pt/html |
Act Number | 224/84 |
Official Gazette Publication | Diário da República n.º 155/1984, 1º Suplemento, Série I de 1984-07-06 |
Decreto-Lei n.º 224/84, de 6 de julho
Com as alterações introduzidas por: Declaração; Declaração; Decreto-Lei n.º 355/85; Portaria n.º 486/87; Decreto-Lei n.º 60/90;
Declaração; Portaria n.º 1046/91; Decreto-Lei n.º 80/92; Decreto-Lei n.º 30/93; Decreto-Lei n.º
255/93; Decreto-Lei n.º 227/94; Decreto-Lei n.º 267/94; Decreto-Lei n.º 67/96; Decreto-Lei n.º 224-
A/96; Decreto-Lei n.º 375-A/99; Decreto-Lei n.º 533/99; Decreto-Lei n.º 273/2001; Declaração de
Rectificação n.º 20-AS/2001; Decreto-Lei n.º 322-A/2001; Decreto-Lei n.º 323/2001; Portaria n.º
38/2002; Declaração de Rectificação n.º 3-C/2002; Decreto-Lei n.º 38/2003; Decreto-Lei n.º
194/2003; Lei n.º 6/2006; Decreto-Lei n.º 263-A/2007; Decreto-Lei n.º 34/2008; Decreto-Lei n.º
116/2008; Declaração de Rectificação n.º 47/2008; Decreto-Lei n.º 122/2009; Lei n.º 29/2009;
Decreto-Lei n.º 185/2009; Decreto-Lei n.º 209/2012; Lei n.º 23/2013; Decreto-Lei n.º 125/2013;
Decreto-Lei n.º 201/2015; Lei n.º 30/2017; Lei n.º 89/2017; Decreto-Lei n.º 90/2023;
Índice
Diploma
Artigo 1.º
Artigo 2.º
Artigo 3.º
Artigo 4.º
Artigo 5.º
Artigo 6.º
Artigo 7.º
Artigo 8.º
Artigo 9.º
Artigo 10.º
CÓDIGO DO REGISTO PREDIAL
Título I Da natureza e valor do registo
Capítulo I Objecto e efeitos do registo
Secção I Disposições Fundamentais
Artigo 1.º (Fins do registo)
Artigo 2.º (Factos sujeitos a registo)
Artigo 3.º (Acções, decisões, procedimentos e providências sujeitos a registo)
Artigo 3.º-A Baldios e bens imóveis do domínio público
Artigo 4.º (Eficácia entre as partes)
Artigo 5.º (Oponibilidade a terceiros)
Artigo 6.º (Prioridade do registo)
Artigo 7.º (Presunções derivadas do registo)
Artigo 8.º (Impugnação dos factos registados)
Artigo 8.º-A Obrigatoriedade do registo <br/>
Artigo 8.º-B Sujeitos da obrigação de registar
Artigo 8.º-C Prazos para promover o registo
Artigo 8.º-D Cumprimento tardio da obrigação de registar
Artigo 9.º (Legitimação de direitos sobre imóveis)
CÓDIGO DO REGISTO PREDIAL - CRP
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 11-10-2023 Pág.1de89
Secção II Cessação dos efeitos do registo
Artigo 10.º (Transferência e extinção)
Artigo 11.º (Caducidade)
Artigo 12.º (Prazos especiais de caducidade)
Artigo 13.º (Cancelamento)
Capítulo II Vícios do registo
Artigo 14.º (Causas da inexistência)
Artigo 15.º (Regime da inexistência)
Artigo 16.º (Causas de nulidade)
Artigo 16.º-A Confirmação
Artigo 16.º-B Invocação da falsidade dos documentos
Artigo 17.º (Declaração da nulidade)
Artigo 18.º (inexactidão do registo)
Título II Da organização do registo
Capítulo I Competência territorial REVOGADO
Artigo 19.º (Regras de competência) REVOGADO
Artigo 20.º (Alteração da área da conservatória) REVOGADO
Artigo 21.º (Transferência dos registos) REVOGADO
Capítulo II Suportes documentais e arquivo
Artigo 22.º (Diário e fichas)
Artigo 23.º (Ordenação das fichas)
Artigo 24.º (Verbetes reais e pessoais)
Artigo 25.º (Preenchimento dos verbetes) REVOGADO
Artigo 26.º (Arquivo de documentos)
Artigo 27.º (Documentos provisoriamente arquivados)
Capítulo III Referências matriciais e toponímicas
Secção I Conjugação do registo, das matrizes prediais e dos títulos
Artigo 28.º (Harmonização)
Artigo 28.º-A Dispensa de harmonização
Artigo 28.º-B Abertura ou actualização da descrição
Artigo 28.º-C Erro de medição
Artigo 29.º (Alterações matriciais)
Artigo 30.º (Identificação dos prédios nos títulos) REVOGADO
Artigo 31.º (Prova da situação matricial)
Artigo 32.º (Prédios omissos na matriz ou pendentes de alterações) REVOGADO
Secção II Alterações toponímicas
Artigo 33.º (Denominação das vias públicas e numeração policial)
Capítulo IV Baldios e bens imóveis do domínio público
Artigo 33.º-A Identificação de baldios e bens imóveis do domínio público
Artigo 33.º-B Abertura da descrição
Artigo 33.º-C Legitimidade
Artigo 33.º-D Inutilização da descrição
Artigo 33.º-E Certidões
Título III Do processo de registo
Capítulo I Pressupostos
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LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 11-10-2023 Pág.2de89
Secção I Inscrição prévia e continuidade das inscrições
Artigo 34.º (Princípio do tratado sucessivo)
Artigo 35.º (Dispensa de inscrição intermédia)
Secção II Legitimidade e representação
Artigo 36.º (Regra geral da legitimidade)
Artigo 37.º (Contitularidade de direitos)
Artigo 38.º (Averbamentos às descrições)
Artigo 39.º (Representação)
Artigo 40.º (Casos especiais) REVOGADO
Capítulo II Pedido de registo
Artigo 41.º (Princípio da instância)
Artigo 41.º-A (Apresentação por notário) REVOGADO
Artigo 41.º-B Modalidades do pedido
Artigo 41.º-C Pedido de registo por via eletrónica
Artigo 41.º-D Pedido de registo pelo correio
Artigo 41.º-E Apresentação por via imediata REVOGADO
Artigo 42.º (Elementos do pedido)
Artigo 42.º-A Pedido efectuado por comunicação
Capítulo III Documentos
Secção I Disposições gerais
Artigo 43.º (Prova documental)
Artigo 43.º-A Prova do direito estrangeiro
Artigo 43.º-B Documentos arquivados eletronicamente
Artigo 44.º (Menções obrigatórias)
Artigo 45.º (Forma das declarações para registo)
Artigo 46.º (Declarações complementares)
Secção II Casos especiais
Artigo 47.º (Aquisição e hipoteca antes de lavrado o contrato)
Artigo 48.º Penhora
Artigo 48.º-A Aquisição por venda em processo judicial
Artigo 48.º-B Conversão da penhora em hipoteca
Artigo 49.º (Aquisição em comunhão hereditária)
Artigo 50.º (Hipoteca legal e judicial)
Artigo 51.º (Afectação de imóveis)
Artigo 52.º (Renúncia a indemnização)
Artigo 53.º (Acções e procedimentos cautelares )
Artigo 53.º-A Decisões judiciais
Artigo 54.º (Operações de transformação fundiária )
Artigo 55.º (Contrato para pessoa a nomear)
Artigo 56.º (Cancelamento de hipoteca)
Artigo 57.º (Cancelamento de hipoteca para garantia de pensões periódicas)
Artigo 58.º (Cancelamento do registo de penhora e providências cautelares)
Artigo 58.º-A Cancelamento do registo de apreensão em processo penal
Artigo 59.º (Cancelamento dos registos provisórios)
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LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
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