Decreto-Lei n.º 220/2006 . Regime jurídico de protecção social da eventualidade de desemprego dos trabalhadores por conta de outrem

Coming into Force16 Dezembro 2021
Act Number220/2006
ELIhttps://data.dre.pt/eli/dec-lei/220/2006/p/cons/20211216/pt/html
Data de publicação03 Novembro 2006
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 212/2006, Série I de 2006-11-03
Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro
Com as alterações introduzidas por: Declaração de Rectificação n.º 85/2006; Decreto-Lei n.º 68/2009; Lei n.º 5/2010; Decreto-Lei n.º
72/2010; Decreto-Lei n.º 64/2012; Declaração de Retificação n.º 23/2012; Lei n.º 66-B/2012;
Decreto-Lei n.º 13/2013; Decreto-Lei n.º 167-E/2013; Lei n.º 83-C/2013; Lei n.º 34/2016; Decreto-
Lei n.º 53-A/2017; Lei n.º 114/2017; Decreto-Lei n.º 53/2018; Lei n.º 71/2018; Decreto-Lei n.º
84/2019; Decreto-Lei n.º 153/2019; Lei n.º 75-B/2020; Decreto-Lei n.º 119/2021.
Índice
Diploma
Capítulo I Natureza e objectivo
Artigo 1.º Âmbito
Artigo 2.º Caracterização da eventualidade
Artigo 3.º Medidas passivas
Artigo 4.º Medidas activas
Capítulo II Prestações de desemprego e capacidade e disponibilidade para o trabalho
Secção I Prestações de desemprego
Artigo 5.º Disposição geral
Artigo 6.º Objectivos das prestações
Artigo 7.º Modalidades das prestações
Artigo 8.º Titulares do direito às prestações
Artigo 9.º Desemprego involuntário
Artigo 10.º Cessação por acordo
Artigo 10.º-A Cessação por acordo para reforço da qualificação e capacidade técnica das empresas
Secção II Capacidade e disponibilidade para o trabalho
Artigo 11.º Capacidade e disponibilidade para o trabalho
Artigo 12.º Procura activa de emprego
Artigo 13.º Emprego conveniente
Artigo 14.º Formação profissional
Artigo 15.º Trabalho socialmente necessário
Artigo 16.º Plano pessoal de emprego
Artigo 17.º Acompanhamento personalizado para o emprego
Capítulo III Condições de atribuição das prestações
Artigo 18.º Disposição geral
Artigo 19.º Caracterização da relação laboral
Artigo 20.º Situação de desemprego
Artigo 21.º Data do desemprego
Artigo 22.º Prazos de garantia
Artigo 23.º Verificação dos prazos de garantia
Artigo 24.º Condições especiais de atribuição do subsídio social de desemprego
Artigo 25.º Conceito de agregado familiar
Artigo 26.º Condições de atribuição das prestações a ex-pensionistas
Artigo 27.º Condições de atribuição do subsídio de desemprego parcial
Capítulo IV Montante das prestações
REGIME JURÍDICO DE PROTECÇÃO SOCIAL DA EVENTUALIDADE DE DESEMPREGO
DOS TRABALHADORES POR CONTA DE OUTREM
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
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Artigo 28.º Montante do subsídio de desemprego
Artigo 28.º-A Majoração do montante do subsídio de desemprego
Artigo 29.º Limites ao montante do subsídio de desemprego
Artigo 30.º Montante do subsídio social de desemprego
Artigo 31.º Alteração do montante do subsídio social de desemprego
Artigo 32.º Montantes das prestações de desemprego dos ex-pensionistas de invalidez
Artigo 33.º Montante do subsídio de desemprego parcial
Artigo 34.º Montante único das prestações de desemprego
Artigo 34.º-A Pagamento parcial do montante único das prestações de desemprego
Artigo 35.º Actualização do valor do indexante dos apoios sociais
Capítulo V Duração das prestações
Artigo 36.º Início das prestações
Artigo 37.º Período de concessão das prestações de desemprego
Artigo 38.º Subsídio social de desemprego subsequente ao subsídio de desemprego
Artigo 39.º Subsídio de desemprego parcial
Artigo 40.º Prestações de desemprego nos casos de frequência de formação profissional
Capítulo VI Deveres e consequências do seu incumprimento
Secção I Deveres
Artigo 41.º Deveres dos beneficiários
Artigo 42.º Comunicações obrigatórias
Artigo 43.º Deveres do empregador para com os beneficiários
Secção II Faltas
Artigo 44.º Regime de faltas
Artigo 45.º Situação de incapacidade temporária por doença
Artigo 46.º Justificação de recusas e desistências de medidas activas de emprego
Secção III Incumprimento de deveres
Artigo 47.º Actuações injustificadas
Artigo 48.º Advertência escrita
Artigo 49.º Anulação da inscrição no centro de emprego
Capítulo VII Suspensão e cessação das prestações
Secção I Suspensão das prestações
Artigo 50.º Situações determinantes da suspensão
Artigo 51.º Situação perante a segurança social
Artigo 52.º Situação laboral ou profissional
Artigo 53.º Reinício das prestações
Secção II Cessação das prestações
Artigo 54.º Situações determinantes da cessação
Artigo 55.º Situação perante os sistemas de protecção social
Artigo 56.º Situação laboral
Capítulo VIII Flexibilização da idade de acesso à pensão por velhice
Artigo 57.º Condições de atribuição da pensão de velhice por antecipação da idade
Artigo 58.º Cálculo da pensão de velhice por antecipação da idade
Artigo 59.º Situações especiais de prolongamento do subsídio social de desemprego
Artigo 59.º-A Apoio aos desempregados de longa duração
Capítulo IX Acumulação e coordenação das prestações
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Artigo 60.º Princípio de não acumulação
Artigo 61.º Trabalho socialmente necessário inserido em programas ocupacionais
Artigo 62.º Coordenação no âmbito da protecção aos trabalhadores com retribuições em mora
Capítulo X Responsabilidade e regime sancionatório
Secção I Responsabilidade
Artigo 63.º Responsabilidade pelo pagamento das prestações
Secção II Contra-ordenações
Artigo 64.º Contra-ordenações
Artigo 65.º Sanção acessória
Secção III Procedimento administrativo
Artigo 66.º Reclamações
Artigo 67.º Comissão de recursos
Capítulo XI Processamento e administração
Secção I Gestão das prestações
Artigo 68.º Serviços e instituições gestoras
Artigo 69.º Competências dos serviços e instituições de segurança social
Artigo 70.º Competências dos centros de emprego
Artigo 71.º Competência para o processamento e aplicação das coimas
Secção II Organização de processos
Artigo 72.º Requerimento
Artigo 73.º Elementos instrutórios do requerimento
Artigo 74.º Declaração em caso de cessação do contrato de trabalho por acordo
Artigo 75.º Intervenção supletiva da Inspecção-Geral do Trabalho
Artigo 76.º Meios de prova específicos do subsídio social de desemprego e do subsídio de desemprego parcial<br/>
Artigo 77.º Suspensão do prazo para requerer
Artigo 78.º Dispensa de requerimento
Artigo 79.º Comunicação entre serviços
Artigo 80.º Registo de equivalências
Artigo 81.º Contagem do prazo de prescrição
Capítulo XII Disposições transitórias e finais
Artigo 82.º Disposições transitórias
Artigo 83.º Regulamentação comunitária
Artigo 84.º Comissão de acompanhamento
Artigo 85.º Execução do diploma
Artigo 86.º Norma revogatória
Artigo 87.º Remissão
Artigo 88.º Entrada em vigor e produção de efeitos
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