Decreto-Lei n.º 220/75 . Autoriza o Ministro do Trabalho a nomear, a título provisório, juízes ou agentes do Ministério Público para os tribunais do trabalho cujos magistrados tenham sido suspensos por força do n.º 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 123/75, de 11 de Março

Data de publicação06 Maio 1975
Act Number220/75
Official Gazette PublicationDiário do Governo n.º 104/1975, Série I de 1975-05-06
Decreto-Lei n.º 220/75, de 6 de maio
Com as alterações introduzidas por: Lei n.º 36/2019.
Índice
Diploma
Artigo 1.º
Artigo 2.º
AUTORIZA O MINISTRO DO TRABALHO A NOMEAR, A TÍTULO PROVISÓRIO,
JUÍZES OU AGENTES DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA OS TRIBUNAIS DO
TRABALHO CUJOS MAGISTRADOS TENHAM SIDO SUSPENSOS POR FORÇA DO
N.º 4 DO ARTIGO 9.º DO DECRETO-LEI N.º 123/75, DE 11 DE MARÇO
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 29-5-2019 Pág.1de2

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