Decreto-Lei n.º 206/2012, de 31 de Agosto de 2012

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA Decreto-Lei n.º 206/2012 de 31 de agosto Ao abrigo do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo então em vigor, a Escola Superior de Design e a Escola Superior de Marketing e Publici- dade foram reconhecidas com a natureza de escolas universitárias não integradas pela Portaria n.º 672/90, de 14 de agosto, alterada pelas Portarias n. os 384/91, de 3 de maio, 866/93, de 14 de setembro, 640/96, de 7 de novembro, 876/2000, de 26 de setembro, e 182/2003, de 20 de fevereiro.

Na sequência do requerimento apresentado pelo IADE — Instituto de Artes Visuais, Design e Marketing, S. A., na qualidade de entidade instituidora, no sentido da concessão do reconhecimento de interesse público ao instituto universitário denominado IADE -U Instituto de Arte, Design e Empresa — Universitário, que vai suceder às referidas escolas universitárias não integradas e estando satisfeitos, de acordo com o parecer da Direção -Geral do Ensino Superior, quer as condições para que venha a ser ministrado pelo estabelecimento em causa um ciclo de estudos conducente ao grau de doutor, quer os requisitos fixados pelo artigo 43.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que aprovou o regime jurídico das instituições de ensino superior, para a criação e funcionamento de um instituto universitário, procede -se, nos termos do disposto no artigo 35.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, ao reconhecimento do interesse público do denominado IADE -U Instituto de Arte, Design e Empresa — Universitário, com a natu- reza de instituto universitário.

Assim: Nos termos da alínea

  1. do n.º 1 do artigo 198.º da Cons- tituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Denominação e natureza do estabelecimento de ensino Ao IADE -U Instituto de Arte, Design e Empre- sa — Universitário, estabelecimento que sucede à Escola Superior de Design e à Escola Superior de Marketing e Publicidade, reconhecidas pela Portaria n.º 672/90, de 14 de agosto, alterada pelas Portarias n. os 384/91, de 3 de maio, 866/93, de 14 de setembro, 640/96, de 7 de novembro, 876/2000, de 26 de setembro, e 182/2003, de 20 de fevereiro, é reconhecido o interesse público enquanto instituto universitário.

Artigo 2.º Localização do estabelecimento de ensino O IADE -U Instituto de Arte, Design e Empresa — Uni- versitário é autorizado a funcionar no concelho de Lisboa, nas instalações autorizadas...

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