Decreto-Lei n.º 201/2003 . Regula o registo informático de execuções previsto no Código de Processo Civil
Coming into Force | 20 Agosto 1120 |
Data de publicação | 10 Setembro 2003 |
ELI | https://data.dre.pt/eli/dec-lei/201/2003/p/cons/20081120/pt/html |
Act Number | 201/2003 |
Official Gazette Publication | Diário da República n.º 209/2003, Série I-A de 2003-09-10 |
Órgão | Ministério da Justiça |
Decreto-Lei n.º 201/2003, de 10 de setembro
Com as alterações introduzidas por: Decreto-Lei n.º 53/2004; Lei n.º 60-A/2005; Decreto-Lei n.º 226/2008.
Índice
Diploma
Artigo 1.º Objecto e finalidade do registo
Artigo 2.º Dados do registo
Artigo 3.º Momento da inscrição
Artigo 4.º Modo de recolha e actualização
Artigo 5.º Actualização, rectificação e eliminação dos dados
Artigo 6.º Legitimidade para consultar o registo informático
Artigo 7.º Competência para deferir a consulta
Artigo 8.º Formas de acesso
Artigo 9.º Consulta por acesso directo
Artigo 10.º Consulta sem necessidade de autorização judicial
Artigo 11.º Consulta com autorização do tribunal
Artigo 12.º Registo diário de acessos
Artigo 13.º Conservação dos dados
Artigo 14.º Consulta para fins de investigação criminal ou estatística
Artigo 15.º Segurança dos dados
Artigo 16.º Regime transitório
Artigo 16.º-A Objecto, finalidades e entidade responsável pela lista pública de execuções
Artigo 16.º-B Actualização e rectificação de registos na lista pública de execuções
Artigo 16.º-C Eliminação e suspensão dos registos da lista pública de execuções
Artigo 17.º Entrada em vigor
REGULA O REGISTO INFORMÁTICO DE EXECUÇÕES PREVISTO NO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 20-11-2008 Pág.1de10
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