Decreto-Lei n.º 193/95 . Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a produção cartográfica no território nacional

Coming into Force30 Agosto 2019
Act Number193/95
ELIhttps://data.dre.pt/eli/dec-lei/193/1995/p/cons/20190830/pt/html
Data de publicação28 Julho 1995
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 173/1995, Série I-A de 1995-07-28
Decreto-Lei n.º 193/95, de 28 de julho
Com as alterações introduzidas por: Decreto-Lei n.º 52/96; Decreto-Lei n.º 59/2002; Decreto-Lei n.º 202/2007; Decreto-Lei n.º
180/2009; Decreto-Lei n.º 84/2011; Decreto-Lei n.º 141/2014; Decreto-Lei n.º 130/2019.
Índice
Diploma
Artigo 1.º Objecto e âmbito
Artigo 2.º Produção cartográfica
Artigo 3.º Cartografia oficial e homologada
Artigo 3.º-A Sistemas de georreferência
Artigo 4.º Conselho Coordenador de Cartografia
Artigo 5.º Competência
Artigo 6.º Composição
Artigo 7.º Funcionamento
Artigo 8.º Mera comunicação prévia
Artigo 9.º Requerimento
Artigo 10.º Condições para a emissão de alvará
Artigo 11.º Director técnico
Artigo 12.º Validade do alvará
Artigo 13.º Inspecção
Artigo 14.º Protecção da produção
Artigo 15.º Homologação da cartografia
Artigo 15.º-A Cartografia a utilizar nos programas e planos territoriais
Artigo 16.º Fiscalização
Artigo 17.º Contra-ordenações
Artigo 18.º Sanções acessórias
Artigo 19.º Disposição transitória
Artigo 20.º Conselho Nacional de Cartografia
Artigo 21.º Balcão único e registos informáticos
ESTABELECE OS PRINCÍPIOS E NORMAS A QUE DEVE OBEDECER A PRODUÇÃO
CARTOGRÁFICA NO TERRITÓRIO NACIONAL
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 30-8-2019 Pág.1de15

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