Decreto-Lei n.º 188/2014 - Diário da República n.º 251/2014, Série I de 2014-12-30
Decreto-Lei n.º 188/2014
de 30 de dezembro
O Decreto -Lei n.º 185/2006, de 12 de setembro, alterado pelo Decreto -Lei n.º 228/2008, de 25 de novembro, criou, no âmbito do Ministério das Finanças, o Fundo de Apoio ao Sistema de Pagamentos do Serviço Nacional de
6424 Saúde, para apoiar o sistema de pagamentos aos fornecedores das instituições e serviços do Serviço Nacional de
Saúde (SNS), mediante a realização de pagamentos por conta e posterior reembolso das instituições e serviços do Ministério da Saúde. O regulamento de gestão deste fundo foi aprovado em anexo à Portaria n.º 1369 -A/2008, de 28 de novembro.
A Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas, veio clarificar a responsabilidade de cada entidade pelos seus pagamentos em atraso.
Tendo em conta o avultado stock da dívida a fornecedores externos existente no SNS em 2011, foi executado um rigoroso programa de regularização de dívidas, ao abrigo do qual foram pagas aproximadamente 60 % do total das dívidas existentes naquele ano. Paralelamente, procedeu -se ainda à recapitalização de hospitais que, juntamente com o programa de regularização de dívidas, contribuiu para melhorar a sustentabilidade financeira do SNS.
Deste modo, estabelecidas estas condições de base, importa agora responsabilizar cada entidade pela gestão dos seus fundos disponíveis, pelo que não se justifica a intervenção do Fundo de Apoio ao Sistema de Pagamentos do Serviço Nacional de Saúde no sistema de pagamentos, encontrando -se assim esgotada a finalidade para o qual foi criado.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto -lei define os termos da extinção do Fundo de Apoio ao Sistema de Pagamentos do Serviço Nacional de Saúde, criado pelo Decreto -Lei n.º 185/2006, de 12 de setembro, alterado pelo Decreto -Lei n.º 228/2008, de 25 de novembro.
Artigo 2.º
Extinção
É extinto o Fundo de Apoio ao Sistema de Pagamentos do Serviço Nacional de Saúde (Fundo).
Artigo 3.º
Liquidação
1 - Compete à comissão diretiva constituída nos termos do artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 185/2006, de 12 de setembro, alterado pelo Decreto -Lei n.º 228/2008, de 25 de novembro, assegurar as operações necessárias à liquidação do Fundo.
2 - É atribuída à comissão diretiva a competência para praticar todos os atos necessários à liquidação a que se refere o...
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