Decreto-Lei n.º 18/2017 . Regula o Regime Jurídico e os Estatutos aplicáveis às unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde com a natureza de Entidades Públicas Empresariais, bem como as integradas no Setor Público Administrativo

Coming into Force17 Novembro 2021
Act Number18/2017
ELIhttps://data.dre.pt/eli/dec-lei/18/2017/p/cons/20211117/pt/html
Data de publicação10 Fevereiro 2017
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 30/2017, Série I de 2017-02-10
Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro
Com as alterações introduzidas por: Decreto-Lei n.º 44/2018; Decreto-Lei n.º 75/2019; Decreto-Lei n.º 33/2021; Decreto-Lei n.º 100-
A/2021.
Índice
Diploma
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1.º Objeto e âmbito
Artigo 2.º Natureza jurídica
Artigo 3.º Exercício da atividade
Artigo 4.º Princípios gerais na prestação de cuidados de saúde
Artigo 5.º Princípios específicos na prestação de cuidados de saúde
Artigo 6.º Poderes do Estado
Artigo 7.º Órgãos
Artigo 8.º Informação pública
Artigo 9.º Centros de Responsabilidade Integrada
Artigo 10.º Organização interna dos Centros de Responsabilidade Integrada
Artigo 11.º Funcionamento dos Centros de Responsabilidade Integrada
Artigo 12.º Financiamento dos Centros de Responsabilidade Integrada
Artigo 13.º Centros Académicos Clínicos
Artigo 14.º Centros de Referência
Capítulo II Entidades públicas empresariais
Secção I Disposições gerais
Artigo 15.º Objeto e âmbito
Artigo 16.º Capital estatutário
Artigo 17.º Registos
Secção II Regime jurídico
Artigo 18.º Natureza e regime
Artigo 19.º Superintendência
Artigo 20.º Tutela setorial e financeira
Artigo 21.º Capacidade
Artigo 22.º Órgãos
Artigo 23.º Organização interna
Secção III Regime financeiro
Artigo 24.º Controlo financeiro
Artigo 25.º Financiamento
Artigo 26.º Modelo de acompanhamento
Secção IV Recursos humanos
Artigo 27.º Trabalhadores
Artigo 28.º Processos de recrutamento
Artigo 29.º Regime transitório dos trabalhadores com vínculo de emprego público
Artigo 30.º Opção pelo contrato de trabalho
REGULA O REGIME JURÍDICO E OS ESTATUTOS APLICÁVEIS ÀS UNIDADES DE
SAÚDE DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE COM A NATUREZA DE ENTIDADES
PÚBLICAS EMPRESARIAIS, BEM COMO AS INTEGRADAS NO SETOR PÚBLICO
ADMINISTRATIVO
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 17-11-2021 Pág.1de51
Artigo 31.º Regime de proteção social
Capítulo III Hospitais do setor público administrativo
Secção I Estabelecimentos públicos
Artigo 32.º Objeto e âmbito
Artigo 33.º Regime aplicável
Artigo 34.º Trabalhadores
Capítulo IV
Artigo 35.º Regime
Capítulo V Disposições finais e transitórias
Artigo 36.º Hospitais com ensino universitário e politécnico
Artigo 37.º Mandatos e comissões de serviço
Artigo 38.º Regulamentos internos
Artigo 39.º Norma revogatória
Artigo 40.º Produção de efeitos
Anexo I (a que se referem o n.º 1 do artigo 1.º e o n.º 4 do artigo 18.º)
Anexo II
Capítulo I Princípios gerais
Artigo 1.º Natureza e duração
Artigo 2.º Objeto
Artigo 3.º Atribuições
Artigo 4.º Capital estatutário
Capítulo II Órgãos
Secção I Conselho de administração
Artigo 6.º Composição e mandato
Artigo 7.º Competências do conselho de administração
Artigo 8.º Presidente do conselho de administração
Artigo 9.º Diretor clínico
Artigo 10.º Enfermeiro-diretor
Artigo 11.º Funcionamento do conselho de administração
Artigo 12.º Vinculação
Artigo 13.º Estatuto dos membros
Artigo 14.º Dissolução do conselho de administração
Secção II Órgão de fiscalização
Artigo 15.º Conselho fiscal e revisor oficial de contas
Artigo 16.º Competências
Artigo 17.º Fiscal único
Artigo 18.º Competências
Secção III Serviço de auditoria interna
Artigo 19.º Serviço de auditoria interna
Artigo 20.º Sistema de controlo interno e de comunicação de irregularidades
Secção IV Conselho consultivo
REGULA O REGIME JURÍDICO E OS ESTATUTOS APLICÁVEIS ÀS UNIDADES DE
SAÚDE DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE COM A NATUREZA DE ENTIDADES
PÚBLICAS EMPRESARIAIS, BEM COMO AS INTEGRADAS NO SETOR PÚBLICO
ADMINISTRATIVO
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
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Artigo 21.º Composição do conselho consultivo
Artigo 22.º Competências do conselho consultivo
Artigo 23.º Funcionamento do conselho consultivo
Secção V Comissões de apoio técnico
Artigo 24.º Comissões de apoio técnico
Capítulo III Avaliação, controlo e prestação de contas
Artigo 25.º Instrumentos de gestão previsional
Artigo 26.º Reservas e fundos
Artigo 27.º Contabilidade
Artigo 28.º Documentos anuais de prestação de contas
Anexo III
Capítulo I Princípios gerais
Artigo 1.º Natureza e duração
Artigo 2.º Objeto
Artigo 3.º Atribuições
Artigo 4.º Capital estatutário
Capítulo II Órgãos
Secção I Conselho de administração
Artigo 6.º Composição e mandato
Artigo 7.º Competências do conselho de administração
Artigo 8.º Presidente do conselho de administração
Artigo 9.º Diretor clínico
Artigo 10.º Enfermeiro-diretor
Artigo 11.º Funcionamento do conselho de administração
Artigo 12.º Vinculação
Artigo 13.º Estatuto dos membros
Artigo 14.º Dissolução do conselho de administração
Secção II Órgão de fiscalização
Artigo 15.º Conselho fiscal e revisor oficial de contas
Artigo 16.º Competências
Artigo 17.º Fiscal único
Artigo 18.º Competências
Secção III Serviço de auditoria interna
Artigo 19.º Serviço de auditoria interna
Artigo 20.º Sistema de controlo interno e de comunicação de irregularidades
Secção IV Conselho consultivo
Artigo 21.º Composição do conselho consultivo
Artigo 22.º Competências do conselho consultivo
Artigo 23.º Funcionamento do conselho consultivo
Secção V Comissões de apoio técnico
Artigo 24.º Comissões de apoio técnico
Capítulo III Estrutura organizacional
Artigo 25.º Unidades funcionais, serviços e departamentos
REGULA O REGIME JURÍDICO E OS ESTATUTOS APLICÁVEIS ÀS UNIDADES DE
SAÚDE DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE COM A NATUREZA DE ENTIDADES
PÚBLICAS EMPRESARIAIS, BEM COMO AS INTEGRADAS NO SETOR PÚBLICO
ADMINISTRATIVO
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