Decreto-Lei n.º 18/2016 . Normas de execução do Orçamento do Estado para 2016

Coming into Force21 Abril 2016
Data de publicação13 Abril 2016
ELIhttps://data.dre.pt/eli/dec-lei/18/2016/p/cons/20160421/pt/html
Act Number18/2016
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 72/2016, Série I de 2016-04-13
ÓrgãoFinanças
Decreto-Lei n.º 18/2016, de 13 de abril
Com as alterações introduzidas por: Declaração de Retificação n.º 5/2016.
Índice
Diploma
Capítulo I Disposições iniciais
Artigo 1.º Objeto
Artigo 2.º Aplicação do regime da administração financeira do Estado
Artigo 3.º Sanções por incumprimento
Capítulo II Regras de execução orçamental
Secção I Administração Central do Estado
Artigo 4.º Utilização condicionada das dotações orçamentais
Artigo 5.º Cativações
Artigo 6.º Previsão mensal de execução
Artigo 7.º Determinação de fundos disponíveis
Artigo 8.º Alterações orçamentais
Artigo 9.º Transição de saldos
Artigo 10.º Saldos do capítulo 60 do Orçamento do Estado
Artigo 11.º Cabimentação e compromissos
Artigo 12.º Prazos para autorização de pagamentos e cobrança de receita
Artigo 13.º Libertação de créditos e solicitações de transferência de fundos
Artigo 14.º Prazos médios de pagamento
Artigo 15.º Fundos de maneio
Artigo 16.º Adoção e aplicação de referenciais contabilísticos
Artigo 17.º Consolidação orçamental e de prestação de contas
Artigo 18.º Sistema de Gestão de Receitas
Artigo 19.º Competências e deveres dos coordenadores dos programas orçamentais
Artigo 20.º Regime aplicável às entidades públicas reclassificadas
Artigo 21.º Regime aplicável às entidades públicas reclassificadas de regime simplificado
Artigo 22.º Descontos para os sistemas de benefícios de saúde
Artigo 23.º Serviços processadores
Artigo 24.º
Artigo 25.º Parecer sobre operações de financiamento
Artigo 26.º Pagamento de prestações, reposição e devolução de montantes indevidamente recebidos
Artigo 27.º Dação de bens em pagamento
Artigo 28.º Controlo do limite para as garantias a conceder por pessoas coletivas de direito público
Artigo 29.º Controlo do limite para a concessão de empréstimos e outras operações ativas
Artigo 30.º Pagamento de despesas decorrentes de acidentes em serviço e de doenças profissionais
Artigo 31.º Regras sobre veículos
Artigo 32.º Autorizações no âmbito de despesas com deslocações
Artigo 33.º Indemnizações compensatórias
Artigo 34.º Disposições específicas para a celebração de contratos de empreitada e aquisição de bens e serviços
Artigo 35.º Atualização extraordinária do preço dos contratos de aquisição de serviços
Secção II Disposições específicas
Artigo 36.º Gestão financeira do Programa de Representação Externa
NORMAS DE EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2016
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
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Artigo 37.º Gestão financeira do Programa da Defesa
Artigo 38.º Créditos do Hospital das Forças Armadas, à assistência na doença aos militares das Forças Armadas
Artigo 39.º Gestão financeira do Programa da Saúde
Artigo 40.º Gestão financeira do Programa do Ensino Básico e Secundário e Administração Escolar
Artigo 41.º Gestão financeira do Programa Ciência e Ensino Superior
Capítulo III Gestão da tesouraria do Estado
Artigo 42.º Modelo de gestão de tesouraria
Artigo 43.º Unidade de tesouraria
Artigo 44.º Cartão «Tesouro Português»
Artigo 45.º Gestão das disponibilidades de tesouraria
Capítulo IV Recuperação de créditos e regularização de responsabilidades
Artigo 46.º Recuperação de créditos
Artigo 47.º Regularização de responsabilidades
Capítulo V Execução do orçamento da segurança social
Artigo 48.º Execução do orçamento da segurança social
Artigo 49.º Prazos para autorização de pagamentos e cobrança de receita
Artigo 50.º Planos de tesouraria
Artigo 51.º Alienação de créditos
Artigo 52.º Medidas e projetos no âmbito do investimento
Artigo 53.º Requisição de fundos
Artigo 54.º Alterações orçamentais
Artigo 55.º Transferências orçamentais
Artigo 56.º Relacionamento com o sistema bancário ou financeiro
Artigo 57.º Aquisição de serviços médicos
Artigo 58.º Despesas da política de cooperação
Artigo 59.º Despesas associadas à gestão do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social
Capítulo VI Administração regional e local
Artigo 60.º
Artigo 61.º Demonstração da realização de despesa elegível para efeitos de Fundo Social Municipal de 2015
Artigo 62.º Demonstração da realização de despesa elegível para efeitos de Fundo Social Municipal de 2016
Capítulo VII Prestação de informação
Artigo 63.º Informação sobre fundos disponíveis, compromissos, contas a pagar e pagamentos em atraso
Artigo 64.º Informação genérica a prestar pelos serviços e fundos autónomos
Artigo 65.º Informação a prestar pelas instituições do Ministério da Saúde
Artigo 66.º Informação a prestar pelas regiões autónomas
Artigo 67.º
Artigo 68.º
Artigo 69.º Informação a prestar pela segurança social
Artigo 70.º Dotações orçamentais de escolas e agrupamentos de escolas
Artigo 71.º Receitas das escolas e agrupamentos de escolas
Artigo 72.º Política de prevenção, habilitação, reabilitação e participação da pessoa com deficiência
Artigo 73.º Política de prevenção da violência doméstica, proteção e assistência das suas vítimas
Artigo 74.º Transferências para fundações
Artigo 75.º Deveres de informação
Capítulo VIII Consolidação orçamental
Artigo 76.º Procedimento aplicável aos empréstimos externos
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Artigo 77.º Intervenção no mercado
Capítulo IX Disposições específicas em matéria de gestão de património
Artigo 78.º Disposição do património imobiliário
Artigo 79.º Afetação do produto da alienação e oneração de imóveis
Artigo 80.º Contabilização de receita proveniente de operações imobiliárias
Artigo 81.º Princípio da onerosidade
Artigo 82.º Renovação dos contratos de arrendamento para instalação de serviços públicos
Artigo 83.º Contratos de arrendamento com opção de compra
Artigo 84.º
Artigo 85.º Arrendamento de imóveis pelo Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.
Artigo 86.º Redefinição do uso dos solos
Artigo 87.º Património dos governos civis e de entidades extintas
Artigo 88.º Transferência da gestão de património habitacional do Estado
Capítulo X Disposições específicas em matéria de gestão de pessoal
Artigo 89.º Vínculos de emprego público a termo resolutivo
Artigo 90.º Controlo de recrutamento de trabalhadores
Artigo 91.º Cedência de interesse público
Artigo 92.º Admissões de pessoal militar, militarizado e com funções policiais, de segurança ou equiparado
Artigo 93.º Regras de movimento e permanência do pessoal diplomático
Artigo 94.º
Artigo 95.º Quadros de pessoal no setor empresarial do Estado
Artigo 96.º Gastos operacionais das empresas públicas
Artigo 97.º Não aplicação da redução do vencimento prevista na Lei n.º 47/2010, de 7 de setembro
Capítulo XI Alteração legislativa
Artigo 98.º Alteração do Decreto-Lei n.º 142/99, de 30 de abril
Capítulo XII Disposições finais
Artigo 99.º Normas interpretativas
Artigo 100.º Assunção de encargos plurianuais
Artigo 101.º Prorrogação de efeitos
Artigo 102.º Produção de efeitos
Artigo 103.º Entrada em vigor
Anexo I (a que se refere o n.º 6 do artigo 19.º)
Anexo II (a que se refere o n.º 3 do artigo 21.º)
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