Decreto-Lei n.º 167-C/2013 . Lei Orgânica do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

Coming into Force31 Dezembro 2013
Act Number167-C/2013
ELIhttps://data.dre.pt/eli/dec-lei/167-c/2013/p/cons/20131231/pt/html
Data de publicação31 Dezembro 2013
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 253/2013, 3º Suplemento, Série I de 2013-12-31
Decreto-Lei n.º 167-C/2013, de 31 de dezembro
Índice
Diploma
Capítulo I Missão e atribuições
Artigo 1.º Missão
Artigo 2.º Atribuições
Capítulo II Estrutura orgânica
Artigo 3.º Estrutura geral
Artigo 4.º Administração direta do Estado
Artigo 5.º Administração indireta do Estado
Artigo 6.º Órgão consultivo
Artigo 7.º Outras estruturas
Capítulo III Serviços, organismos, órgão consultivo e outras estruturas
Secção I Serviços da administração direta do Estado
Artigo 8.º Secretaria-Geral
Artigo 9.º Inspeção-Geral do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social
Artigo 10.º Gabinete de Estratégia e Planeamento
Artigo 11.º Autoridade para as Condições de Trabalho
Artigo 12.º Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho
Artigo 13.º Direção-Geral da Segurança Social
Secção II Organismos da administração indireta do Estado
Artigo 14.º Instituto da Segurança Social, I. P.
Artigo 15.º Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.
Artigo 16.º Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I. P.
Artigo 17.º Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P.
Artigo 18.º Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.
Artigo 19.º Casa Pia de Lisboa, I. P.
Artigo 20.º Instituto de Informática, I. P.
Secção III Órgão consultivo
Artigo 21.º
Secção IV Outras estruturas
Artigo 22.º Santa Casa da Misericórdia de Lisboa
Artigo 23.º Comissão Nacional de Proteção de Crianças e Jovens em Risco
Artigo 24.º Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego
Artigo 25.º Centro de Relações Laborais
Artigo 26.º Fundação Inatel
Artigo 27.º Cooperativa António Sérgio para a Economia Social
Capítulo IV Disposições transitórias e finais
Artigo 28.º
Artigo 29.º Mapas de pessoal dirigente
Artigo 30.º Reestruturação
Artigo 31.º Referências legais
Artigo 32.º Norma transitória
LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE, EMPREGO E SEGURANÇA
SOCIAL
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 31-12-2013 Pág.1de16
Artigo 33.º Produção de efeitos
Artigo 34.º Legislação orgânica complementar
Artigo 35.º Norma revogatória
Artigo 36.º Entrada em vigor
Anexo I (a que se refere o artigo 29.º)
Anexo II (a que se refere o artigo 29.º)
LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE, EMPREGO E SEGURANÇA
SOCIAL
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 31-12-2013 Pág.2de16

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