Decreto-Lei n.º 157/2017 . Define as características a que devem obedecer o arroz da espécie Oryza sativa L. e a trinca de arroz destinados ao consumidor final

Coming into Force29 Janeiro 2021
Act Number157/2017
ELIhttps://data.dre.pt/eli/dec-lei/157/2017/p/cons/20210129/pt/html
Data de publicação28 Dezembro 2017
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 248/2017, Série I de 2017-12-28
Decreto-Lei n.º 157/2017, de 28 de dezembro
Com as alterações introduzidas por: Decreto-Lei n.º 3/2020; Decreto-Lei n.º 9/2021.
Índice
Diploma
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1.º Objeto
Artigo 2.º Características do arroz no comércio
Artigo 3.º Definição de grãos de arroz, trincas e seus defeitos
Artigo 4.º Características relativas à qualidade do arroz e da trinca de arroz
Artigo 5.º Classificação e comercialização de arroz
Artigo 6.º Método de medição do grão de arroz
Artigo 7.º Acondicionamento
Artigo 8.º Denominação de venda do arroz e da trinca de arroz
Capítulo II Fiscalização e regime sancionatório
Artigo 9.º Fiscalização
Artigo 10.º Contraordenações
Artigo 11.º Sanções acessórias
Artigo 12.º Instrução e decisão
Artigo 13.º Afetação do produto das coimas
Artigo 14.º Regiões Autónomas
Artigo 15.º Reconhecimento mútuo
Artigo 16.º Disposições transitórias
Artigo 17.º Norma revogatória
Artigo 18.º Entrada em vigor e produção de efeitos
Anexo I (a que se referem o n.º 2 do artigo 4.º e o n.º 2 do artigo 5.º)
Anexo II (a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º)
Anexo III (a que se refere o n.º 3 do artigo 4.º)
Anexo IV [a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º]
DEFINE AS CARACTERÍSTICAS A QUE DEVEM OBEDECER O ARROZ DA ESPÉCIE
ORYZA SATIVA L. E A TRINCA DE ARROZ DESTINADOS AO CONSUMIDOR FINAL
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 29-1-2021 Pág.1de9

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