Decreto-Lei n.º 145/2015 . Assegura a execução e garante o cumprimento, na ordem jurídica interna, das obrigações decorrentes do Regulamento (CE) n.º 1107/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado
Coming into Force | 29 Janeiro 2021 |
Act Number | 145/2015 |
ELI | https://data.dre.pt/eli/dec-lei/145/2015/p/cons/20210129/pt/html |
Data de publicação | 31 Julho 2015 |
Official Gazette Publication | Diário da República n.º 148/2015, Série I de 2015-07-31 |
Decreto-Lei n.º 145/2015, de 31 de julho
Com as alterações introduzidas por: Decreto-Lei n.º 59/2019; Decreto-Lei n.º 9/2021.
Índice
Diploma
Artigo 1.º Objeto
Artigo 2.º Autoridade competente
Artigo 3.º Autorizações de colocação no mercado concedidas ou canceladas
Artigo 4.º Classificação, embalagem e rotulagem
Artigo 5.º Registos e sua conservação
Artigo 6.º Dados relativos a vendas
Artigo 7.º Controlos oficiais e monitorização
Artigo 8.º Informações ao centro de informação antivenenos
Artigo 9.º Experimentação de produtos fitofarmacêuticos
Artigo 10.º Bolsa de peritos
Artigo 11.º Guia relativo à colocação no mercado
Artigo 12.º Validade de autorizações provisórias concedidas
Artigo 13.º Desmaterialização de atos e procedimentos
Artigo 14.º Contraordenações
Artigo 15.º Sanções acessórias
Artigo 16.º Fiscalização
Artigo 17.º Instrução e decisão
Artigo 18.º Afetação do produto das coimas
Artigo 19.º Aplicação subsidiária
Artigo 20.º Taxas
Artigo 21.º Regiões autónomas
Artigo 22.º Remissões
Artigo 23.º Norma transitória
Artigo 24.º Norma revogatória
ASSEGURA A EXECUÇÃO E GARANTE O CUMPRIMENTO, NA ORDEM JURÍDICA
INTERNA, DAS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DO REGULAMENTO (CE) N.º
1107/2009, DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, DE 21 DE OUTUBRO DE
2009, RELATIVO À COLOCAÇÃO DOS PRODUTOS FITOFARMACÊUTICOS NO
MERCADO
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 29-1-2021 Pág.1de9
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