Decreto-Lei n.º 144/2006 . Regime jurídico do acesso e do exercício da actividade de mediação de seguros ou de resseguros

Coming into Force16 Janeiro 2019
Data de publicação31 Julho 2006
ELIhttps://data.dre.pt/eli/dec-lei/144/2006/p/cons/20190116/pt/html
Act Number144/2006
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 146/2006, Série I de 2006-07-31
Decreto-Lei n.º 144/2006, de 31 de julho
Com as alterações introduzidas por: Decreto-Lei n.º 359/2007; Lei n.º 46/2011; Decreto-Lei n.º 1/2015; Lei n.º 147/2015; Lei n.º
35/2018; Lei n.º 7/2019;
Índice
Diploma
Capítulo I Disposições gerais REVOGADO
Artigo 1.º Objecto REVOGADO
Artigo 2.º Âmbito REVOGADO
Artigo 3.º Exclusões REVOGADO
Artigo 4.º Extensão REVOGADO
Artigo 5.º Definições REVOGADO
Artigo 6.º Autoridade competente para o exercício da supervisão REVOGADO
Capítulo II Condições de acesso à actividade de mediação de seguros ou de resseguros REVOGADO
Secção I Disposições gerais REVOGADO
Artigo 7.º Entidades habilitadas a exercer actividade de mediação de seguros ou de resseguros REVOGADO
Artigo 8.º Categorias de mediadores de seguros REVOGADO
Artigo 9.º Âmbito da actividade REVOGADO
Secção II Condições comuns de acesso REVOGADO
Artigo 10.º Pessoas singulares REVOGADO
Artigo 11.º Pessoas colectivas REVOGADO
Artigo 12.º Qualificação adequada REVOGADO
Artigo 13.º Idoneidade REVOGADO
Artigo 14.º Incompatibilidades REVOGADO
Secção III Condições específicas de acesso REVOGADO
Artigo 15.º Condições específicas de acesso à categoria de mediador de seguros ligado REVOGADO
Artigo 16.º Processo de inscrição no registo na categoria de mediador de seguros ligado REVOGADO
Artigo 17.º Condições específicas de acesso à categoria de agente de seguros REVOGADO
Artigo 18.º Processo de inscrição no registo na categoria de agente de seguros REVOGADO
Artigo 19.º Condições específicas de acesso à categoria de corretor de seguros REVOGADO
Artigo 20.º Processo de inscrição no registo na categoria de corretor de seguros REVOGADO
Artigo 21.º Mediador de resseguros REVOGADO
Secção IV Mediadores de seguros ou de resseguros registados em outros Estados membros da União
Europeia REVOGADO
Artigo 22.º Início de actividade no território português REVOGADO
Artigo 23.º Condições de exercício da actividade REVOGADO
Secção V Exercício da actividade no território de outros Estados membros por mediador de seguros ou de resseguros
registado em Portugal REVOGADO
Artigo 24.º Informação REVOGADO
Artigo 25.º Comunicação REVOGADO
Artigo 26.º Início da actividade REVOGADO
Artigo 27.º Alterações REVOGADO
REGIME JURÍDICO DO ACESSO E DO EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE DE MEDIAÇÃO
DE SEGUROS OU DE RESSEGUROS
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
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Capítulo III Condições de exercício REVOGADO
Secção I Direitos e deveres REVOGADO
Artigo 28.º Direitos do mediador de seguros REVOGADO
Artigo 29.º Deveres gerais do mediador de seguros REVOGADO
Artigo 30.º Deveres do mediador de seguros para com as empresas de seguros e outros mediadores de
seguros REVOGADO
Artigo 31.º Deveres do mediador de seguros para com os clientes REVOGADO
Artigo 32.º Deveres de informação em especial REVOGADO
Artigo 33.º Condições de informação REVOGADO
Artigo 34.º Deveres do mediador de seguros para com o Instituto de Seguros de Portugal REVOGADO
Artigo 35.º Deveres específicos do corretor de seguros REVOGADO
Artigo 36.º Direitos e deveres do mediador de resseguros REVOGADO
Artigo 37.º Deveres da empresa de seguros REVOGADO
Artigo 38.º Deveres da empresa de resseguros REVOGADO
Secção II Do exercício da actividade REVOGADO
Artigo 39.º Intervenção de vários mediadores no contrato de seguro REVOGADO
Artigo 40.º Direito a escolha ou recusa de mediador REVOGADO
Artigo 41.º Cessação de funções do mediador de seguros REVOGADO
Artigo 42.º Movimentação de fundos relativos ao contrato de seguro REVOGADO
Artigo 43.º Resolução extrajudicial de litígios REVOGADO
Secção III Das carteiras de seguros REVOGADO
Artigo 44.º Transmissão de carteira de mediador de seguros REVOGADO
Artigo 45.º Cessação dos contratos com as empresas de seguros REVOGADO
Capítulo IV Registo REVOGADO
Secção I Disposições gerais REVOGADO
Artigo 46.º Autoridade responsável pelo registo REVOGADO
Artigo 47.º Certificado de registo REVOGADO
Artigo 48.º Acesso à informação REVOGADO
Secção II Alterações REVOGADO
Artigo 49.º Comunicação de alterações REVOGADO
Artigo 50.º Extensão da actividade a outro ramo ou ramos de seguros REVOGADO
Artigo 51.º Extensão da actividade de mediador de seguros ligado a outra empresa de seguros REVOGADO
Artigo 52.º Extensão da actividade de agente de seguros a outra empresa de seguros REVOGADO
Artigo 53.º Controlo das participações qualificadas REVOGADO
Artigo 54.º Averbamentos ao registo REVOGADO
Secção III Suspensão e cancelamento REVOGADO
Artigo 55.º Suspensão do registo REVOGADO
Artigo 56.º Cancelamento do registo REVOGADO
Artigo 57.º Efeitos da suspensão e do cancelamento REVOGADO
Capítulo V Supervisão REVOGADO
Artigo 58.º Poderes REVOGADO
Artigo 59.º Supervisão de mediadores registados em outros Estados membros REVOGADO
Artigo 60.º Cooperação com as outras autoridades competentes REVOGADO
Artigo 61.º Troca de informações REVOGADO
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DE SEGUROS OU DE RESSEGUROS
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
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Artigo 62.º Utilização de informações confidenciais REVOGADO
Artigo 63.º Sigilo profissional REVOGADO
Artigo 64.º Excepções ao dever de sigilo profissional REVOGADO
Artigo 65.º Reclamações REVOGADO
Artigo 66.º Taxas de supervisão REVOGADO
Artigo 67.º Recurso judicial dos actos do Instituto de Seguros de Portugal REVOGADO
Artigo 67.º-A Participação de infrações à ASF REVOGADO
Capítulo VI Sanções REVOGADO
Secção I Disposições gerais REVOGADO
Artigo 68.º Âmbito REVOGADO
Artigo 69.º Aplicação no espaço REVOGADO
Artigo 70.º Responsabilidade REVOGADO
Artigo 71.º Graduação da sanção REVOGADO
Artigo 72.º Reincidência REVOGADO
Artigo 73.º Cumprimento do dever omitido REVOGADO
Artigo 74.º Concurso de infracções REVOGADO
Artigo 75.º Direito subsidiário REVOGADO
Secção II Ilícitos em especial REVOGADO
Artigo 76.º Contra-ordenações leves REVOGADO
Artigo 77.º Contra-ordenações graves REVOGADO
Artigo 78.º Contra-ordenações muito graves REVOGADO
Artigo 79.º Punibilidade da negligência e da tentativa REVOGADO
Artigo 80.º Sanções acessórias REVOGADO
Secção III Processo REVOGADO
Artigo 81.º Competência REVOGADO
Artigo 82.º Suspensão do processo REVOGADO
Artigo 83.º Notificações REVOGADO
Artigo 84.º Medidas cautelares REVOGADO
Artigo 85.º Dever de comparência REVOGADO
Artigo 86.º Acusação e defesa REVOGADO
Artigo 87.º Revelia REVOGADO
Artigo 88.º Decisão REVOGADO
Artigo 89.º Requisitos da decisão condenatória REVOGADO
Artigo 90.º Suspensão da execução da sanção REVOGADO
Artigo 91.º Pagamento das coimas REVOGADO
Artigo 92.º Responsabilidade pelo pagamento REVOGADO
Secção IV Impugnação judicial REVOGADO
Artigo 93.º Impugnação judicial REVOGADO
Artigo 94.º Tribunal competente REVOGADO
Artigo 95.º Decisão judicial por despacho REVOGADO
Artigo 96.º Intervenção do Instituto de Seguros de Portugal na fase contenciosa REVOGADO
Capítulo VII Disposições finais e transitórias REVOGADO
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DE SEGUROS OU DE RESSEGUROS
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