Decreto-Lei n.º 142/2008 . Regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade

Coming into Force12 Agosto 2016
Act Number142/2008
ELIhttps://data.dre.pt/eli/dec-lei/142/2008/p/cons/20160812/pt/html
Data de publicação24 Julho 2008
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 142/2008, Série I de 2008-07-24
Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de julho
Com as alterações introduzidas por: Declaração de Rectificação n.º 53-A/2008; Decreto-Lei n.º 242/2015; Decreto-Lei n.º 42-A/2016.
Índice
Diploma
Capítulo I Disposições gerais, princípios e enquadramento institucional
Artigo 1.º Objecto
Artigo 2.º Âmbito
Artigo 3.º Definições
Artigo 4.º Princípios
Artigo 5.º Rede Fundamental de Conservação da Natureza
Artigo 6.º Acções de conservação activa e de suporte
Artigo 7.º Comissão de Coordenação Interministerial
Artigo 8.º Autoridades para a conservação da natureza e da biodiversidade
Capítulo II Sistema Nacional de Áreas Classificadas
Artigo 9.º Âmbito do Sistema Nacional de Áreas Classificadas
Artigo 9.º-A Marcas associadas ao Sistema Nacional de Áreas Classificadas e sinalização
Secção I Rede Nacional de Áreas Protegidas
Artigo 10.º Constituição
Artigo 11.º Categorias e tipologias de áreas protegidas
Artigo 12.º Objectivos da classificação
Artigo 13.º Gestão das áreas protegidas
Artigo 14.º Classificação de áreas protegidas de âmbito nacional
Artigo 15.º Classificação de áreas protegidas de âmbito regional ou local
Artigo 16.º Parque nacional
Artigo 17.º Parque natural
Artigo 18.º Reserva natural
Artigo 19.º Paisagem protegida
Artigo 20.º Monumento natural
Artigo 21.º Áreas protegidas de estatuto privado
Artigo 22.º Delimitações especiais
Artigo 23.º Programas especiais das áreas protegidas
Artigo 23.º-A Áreas sujeitas a regimes de proteção
Artigo 23.º-B Atividades condicionadas
Artigo 24.º Sinalização
Secção II Rede Natura 2000
Artigo 25.º Âmbito
Secção III Outras áreas classificadas
Artigo 26.º Áreas protegidas transfronteiriças
Artigo 27.º Áreas abrangidas por designações de conservação de carácter supranacional
Capítulo III Organização da informação sobre o património natural e os valores naturais classificados
Artigo 28.º Sistema de Informação sobre o Património Natural
Artigo 29.º Cadastro Nacional dos Valores Naturais Classificados
Capítulo IV Conservação de espécies e habitats
REGIME JURÍDICO DA CONSERVAÇÃO DA NATUREZA E DA BIODIVERSIDADE
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 12-8-2016 Pág.1de28
Secção I Conservação in situ
Artigo 30.º Regimes de iniciativa nacional
Artigo 31.º Regimes decorrentes de instrumentos jurídicos internacionais
Artigo 32.º Protecção de espécies e habitats ao abrigo de legislação comunitária
Secção II Conservação ex situ
Artigo 33.º Rede Nacional de Centros de Recuperação para a Fauna
Artigo 34.º Espécies ameaçadas inscritas no Cadastro
Capítulo V Regime económico e financeiro da conservação da natureza e da biodiversidade
Artigo 35.º Instrumentos contratuais
Artigo 36.º Instrumentos de compensação ambiental
Artigo 37.º Fundo para a Conservação da Natureza e da Biodiversidade
Artigo 38.º Taxas
Artigo 39.º Receitas patrimoniais
Capítulo VI Fiscalização e inspecção
Artigo 40.º Inspecção e fiscalização
Artigo 41.º Planos de inspecção e de fiscalização
Artigo 42.º Direito de acesso e embargos administrativos
Capítulo VII Regime contra-ordenacional e sanções
Artigo 43.º Contra-ordenações em áreas protegidas
Artigo 44.º Outras contra-ordenações ambientais
Artigo 45.º Instrução de processos e aplicação de sanções
Artigo 46.º Publicidade
Artigo 47.º Apreensão cautelar e sanções acessórias
Artigo 48.º Reposição da situação anterior
Capítulo VIII Disposições transitórias e finais
Artigo 49.º Áreas protegidas existentes
Artigo 50.º Gestão de bens imóveis do domínio público ou privado do Estado
Artigo 51.º Planos de ordenamento
Artigo 52.º Cadastro Nacional dos Valores Naturais Classificados
Artigo 53.º Norma revogatória
Artigo 54.º Regiões Autónomas
REGIME JURÍDICO DA CONSERVAÇÃO DA NATUREZA E DA BIODIVERSIDADE
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
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