Decreto-Lei n.º 136/2003 . Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/46/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de Junho, relativa à aproximação das legislações dos Estados membros respeitantes aos suplementos alimentares

Coming into Force29 Janeiro 2021
Data de publicação28 Junho 2003
ELIhttps://data.dre.pt/eli/dec-lei/136/2003/p/cons/20210129/pt/html
Act Number136/2003
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 147/2003, Série I-A de 2003-06-28
ÓrgãoMinistério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Decreto-Lei n.º 136/2003, de 28 de junho
Com as alterações introduzidas por: Decreto-Lei n.º 296/2007; Decreto-Lei n.º 118/2015; Decreto-Lei n.º 9/2021.
Índice
Diploma
Artigo 1.º Objecto
Artigo 2.º Âmbito
Artigo 3.º Definições
Artigo 4.º Vitaminas e minerais
Artigo 5.º Quantidades de vitaminas e minerais
Artigo 6.º Rotulagem
Artigo 7.º Modo de apresentação da rotulagem
Artigo 8.º Indicação dos nutrimentos
Artigo 9.º Comercialização e notificação
Artigo 9.º-A Processo de notificação
Artigo 9.º-B Estudos ou pareceres
Artigo 10.º Fiscalização
Artigo 11.º Contra-ordenações
Artigo 12.º Sanções acessórias
Artigo 13.º Levantamento dos autos, instrução e aplicação de sanções
Artigo 14.º Destino das coimas
Artigo 14.º-A Aplicação às Regiões Autónomas
Artigo 15.º Norma transitória
Artigo 16.º Entrada em vigor
Anexo I Vitaminas e minerais que podem ser utilizados no fabrico de suplementos alimentares
Anexo II Substâncias vitamínicas e minerais que podem ser utilizadas no fabrico de suplementos alimentares
TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA NACIONAL A DIRECTIVA N.º 2002/46/CE,
DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, DE 10 DE JUNHO, RELATIVA À
APROXIMAÇÃO DAS LEGISLAÇÕES DOS ESTADOS MEMBROS RESPEITANTES AOS
SUPLEMENTOS ALIMENTARES
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 29-1-2021 Pág.1de9

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