Decreto-Lei n.º 136/2014 . Alteração do regime jurídico da urbanização e edificação

Coming into Force10 Novembro 2014
Data de publicação09 Setembro 2014
ELIhttps://data.dre.pt/eli/dec-lei/136/2014/p/cons/20141110/pt/html
Act Number136/2014
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 173/2014, Série I de 2014-09-09
Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro
Com as alterações introduzidas por: Declaração de Retificação n.º 46-A/2014;
Índice
Diploma
Artigo 1.º Objeto
Artigo 2.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro
Artigo 3.º Aditamento ao Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro
Artigo 4.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro
Artigo 5.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto
Artigo 6.º Alteração sistemática ao Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro
Artigo 7.º Referências legais
Artigo 8.º Norma transitória
Artigo 9.º Norma revogatória
Artigo 10.º Republicação
Artigo 11.º Aplicação no tempo
Artigo 12.º Entrada em vigor
Anexo (a que se refere o artigo 10.º)
Capítulo I Disposições preliminares
Artigo 1.º Objeto
Artigo 2.º Definições
Artigo 3.º Regulamentos municipais
Capítulo II Controlo prévio
Secção I Âmbito e competência
Artigo 4.º Licença, comunicação prévia e autorização de utilização
Artigo 5.º Competência
Artigo 6.º Isenção de controlo prévio
Artigo 6.º-A Obras de escassa relevância urbanística
Artigo 7.º Operações urbanísticas promovidas pela Administração Pública
Secção II Formas de procedimento
Subsecção I Disposições gerais
Artigo 8.º Procedimento
Artigo 8.º-A Tramitação do procedimento através de sistema eletrónico
Artigo 9.º Requerimento e comunicação
Artigo 10.º Termo de responsabilidade
Artigo 11.º Saneamento e apreciação liminar
Artigo 12.º Publicidade do pedido
Artigo 12.º-A Suspensão do procedimento
Artigo 13.º Disposições gerais sobre a consulta a entidades externas
Artigo 13.º-A Parecer, aprovação ou autorização em razão da localização
Artigo 13.º-B Consultas prévias
Subsecção II Informação prévia
Artigo 14.º Pedido de informação prévia
ALTERAÇÃO DO REGIME JURÍDICO DA URBANIZAÇÃO E EDIFICAÇÃO
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
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Artigo 15.º Consultas no âmbito do procedimento de informação prévia
Artigo 16.º Deliberação
Artigo 17.º Efeitos
Subsecção III Licença
Artigo 18.º Âmbito
Artigo 19.º [Revogado].
Artigo 20.º Apreciação dos projetos de obras de edificação
Artigo 21.º
Artigo 22.º Consulta pública
Artigo 23.º Deliberação final
Artigo 24.º Indeferimento do pedido de licenciamento
Artigo 25.º Reapreciação do pedido
Artigo 26.º Licença
Artigo 27.º Alterações à licença
Subsecção IV Autorização
Artigo 28.º [Revogado].
Artigo 29.º [Revogado].
Artigo 30.º [Revogado].
Artigo 31.º [Revogado].
Artigo 32.º [Revogado].
Artigo 33.º [Revogado].
Subsecção V Comunicação prévia
Artigo 34.º Âmbito
Artigo 35.º Regime da comunicação prévia
Artigo 36.º [Revogado].
Artigo 36.º-A [Revogado].
Subsecção VI Procedimentos especiais
Artigo 37.º [Revogado].
Artigo 38.º Empreendimentos turísticos
Artigo 39.º Dispensa de autorização prévia de localização
Artigo 40.º [Revogado].
Secção III Condições especiais de licenciamento ou comunicação prévia
Subsecção I Operações de loteamento
Artigo 41.º Localização
Artigo 42.º Parecer da CCDR
Artigo 43.º Áreas para espaços verdes e de utilização coletiva, infraestruturas e equipamentos
Artigo 44.º Cedências
Artigo 45.º Reversão
Artigo 46.º Gestão das infraestruturas e dos espaços verdes e de utilização coletiva
Artigo 47.º Contrato de concessão
Artigo 48.º Execução de instrumentos de gestão territorial e outros instrumentos urbanísticos
Artigo 48.º-A Alterações à operação de loteamento objeto de comunicação prévia
Artigo 49.º Negócios jurídicos
Artigo 50.º [Revogado].
Artigo 51.º Informação registral
ALTERAÇÃO DO REGIME JURÍDICO DA URBANIZAÇÃO E EDIFICAÇÃO
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
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Artigo 52.º Publicidade à alienação
Subsecção II Obras de urbanização
Artigo 53.º Condições e prazo de execução
Artigo 54.º Caução
Artigo 55.º Contrato de urbanização
Artigo 56.º Execução por fases
Subsecção III Obras de edificação
Artigo 57.º Condições de execução
Artigo 58.º Prazo de execução
Artigo 59.º Execução por fases
Artigo 60.º Edificações existentes
Artigo 61.º Identificação do diretor de obra
Subsecção IV Utilização de edifícios ou suas frações
Artigo 62.º Âmbito
Artigo 63.º Instrução do pedido
Artigo 64.º Concessão da autorização de utilização
Artigo 65.º Realização da vistoria
Artigo 66.º Propriedade horizontal
Secção IV
Subsecção I Validade
Artigo 67.º Requisitos
Artigo 68.º Nulidades
Artigo 69.º Participação, ação administrativa especial e declaração de nulidade
Artigo 70.º Responsabilidade civil da Administração
Subsecção II
Artigo 71.º Caducidade
Artigo 72.º Renovação
Artigo 73.º Revogação
Subsecção III Títulos das operações urbanísticas
Artigo 74.º Título da licença, da comunicação prévia e da autorização de utilização
Artigo 75.º Competência
Artigo 76.º Requerimento
Artigo 77.º Especificações
Artigo 78.º Publicidade
Artigo 79.º Cassação
Capítulo III Execução e fiscalização
Secção I Início dos trabalhos
Artigo 80.º Início dos trabalhos
Artigo 80.º-A Informação sobre o início dos trabalhos e o responsável pelos mesmos
Artigo 81.º Demolição, escavação e contenção periférica
Artigo 82.º Ligação às redes públicas
Secção II Execução dos trabalhos
Artigo 83.º Alterações durante a execução da obra
Artigo 84.º Execução das obras pela câmara municipal
ALTERAÇÃO DO REGIME JURÍDICO DA URBANIZAÇÃO E EDIFICAÇÃO
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
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