Decreto-Lei n.º 13/2023

Data de publicação24 Fevereiro 2023
ELIhttps://data.dre.pt/eli/dec-lei/13/2023/02/24/p/dre/pt/html
Data31 Janeiro 2022
Número da edição40
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
N.º 40 24 de fevereiro de 2023 Pág. 14
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Decreto-Lei n.º 13/2023
de 24 de fevereiro
Sumário: Integra a Portugal Film Commission no Instituto do Cinema e Audiovisual, I. P.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 85/2019, de 31 de maio, posteriormente alterada pela
Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2020, de 16 de abril, e pela Resolução do Conselho de
Ministros n.º 70/2022, de 11 de agosto, criou o grupo de projeto Portugal Film Commission (PFC).
Compete à PFC apoiar e promover o cinema e o audiovisual, afirmar e promover a interna-
cionalização de Portugal como destino de filmagens e, bem assim, contribuir para a divulgação
nacional e internacional do Fundo de Apoio ao Turismo e ao Cinema, criado pelo Decreto -Lei
n.º 45/2018, de 19 de junho. Trata -se, por conseguinte, de um instrumento decisivo para cumprir
o compromisso estratégico de instituir os meios e as condições adequadas para colocar Portugal
na rota internacional da criação e produção cinematográfica e audiovisual.
A PFC, cujo mandato terminou a 31 de dezembro de 2022, cumpriu com eficácia a sua missão.
Como tal e por forma a preservar o conhecimento e experiência adquiridos e dar seguimento aos
resultados atingidos, justifica -se que a PFC assuma funções a título definitivo sem que, contudo,
se deva proceder à criação de uma estrutura formal autónoma.
Nestes termos, ponderadas as diferentes possibilidades para a continuidade em funções da
PFC, considera -se que a sua integração no Instituto do Cinema e Audiovisual, I. P. (ICA, I. P.), é a
solução que, ponderadas a eficiência e a eficácia da missão da PFC, permite enquadrar, da melhor
forma possível, a sua atividade. Sem prejuízo, pretende -se que a PFC continue a reportar a sua
atividade aos membros do Governo responsáveis pelas áreas do turismo e da cultura e, ainda,
que as despesas decorrentes do seu funcionamento continuem a ser asseguradas pelo Fundo de
Apoio ao Turismo e ao Cinema.
Neste sentido, cumpre proceder à primeira alteração ao Decreto -Lei n.º 79/2012, de 27 de
março, que aprova a orgânica do ICA, I. P., por forma a possibilitar a inclusão da PFC na estrutura
orgânica do ICA, I. P.
Assim:
Nos termos do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e
da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto -lei procede à primeira alteração ao Decreto -Lei n.º 79/2012, de 27 de
março, que aprova a orgânica do Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P.
Artigo 2.º
Alteração ao Decreto -Lei n.º 79/2012, de 27 de março
Os artigos 1.º, 3.º, 4.º e 10.º do Decreto -Lei n.º 79/2012, de 27 de março, passam a ter a
seguinte redação:
«Artigo 1.º
[...]
1 — […]
2 — […]

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT